3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
2362
Em caso de dúvida, acesse a página:
consultados os instrumentos disponíveis para verificação dos (as)
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
sócios (as) da (s) pessoa (s) jurídica (s), aqui devidamente
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
nominado(a)(s).
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
O(a)(s) suscitado(a)(s) constou(aram) da composição societária da
Trabalho.
executada durante o pacto laboral do (a) exequente. Tal
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2020.
constatação evidencia a legitimidade do(a)(s)suscitado(a)(s) para
responder pela execução que se processa nos autos principais.
RONALDO GOMES DA SILVA
A desconsideração da pessoa jurídica, por seu turno, tem previsão
Assessor
legal no art.28, da Lei 8.078/90 e art. 50, do Código Civil, ambos
aplicados ao Direito Material e Processual do Trabalho, por força
Processo Nº ATOrd-0100189-09.2016.5.01.0022
RECLAMANTE
DIEGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
WAGNER GONZAGA DA SILVA(OAB:
177309/RJ)
RECLAMADO
FUSION - CENTRO DE REPARACAO
AUTOMOTIVO LTDA
RECLAMADO
ANAGER CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
RECLAMADO
MARIA OTILIA SOARES DE ABREU
RECLAMADO
JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU
LEILOEIRO
Leonardo Schulmann
TERCEIRO
JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU
INTERESSADO
TESTEMUNHA
SILVIO LIMA DE SOUZA
TERCEIRO
MARIA OTILIA SOARES DE ABREU
INTERESSADO
TESTEMUNHA
JOSE CLEYTON PEREIRA
dos arts. 8°, 769 e 889, da CLT.
De tal sorte, acolho o pedido de desconsideração da pessoa
jurídica,reconhecendo a responsabilidade de e JOSE LUIZ
CORREIA DE ABREU e MARIA OTILIA SOARES DE ABREU pela
presente execução.
CONCLUSÃO
Posto isso, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para declarar a desconsideração da
personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade do(a)(s)
sócio(a)(s) e JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU e MARIA OTILIA
SOARES DE ABREU pela presente execução.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Intimado(s)/Citado(s):
Prossiga-se, com todos os meios destinados para satisfação do
- JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU
crédito do (a)exequente.
Intimem-se.
Nada mais.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de dúvida, acesse a página:
A MM. Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 22ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE LUIZ CORREIA DE
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
ABREU, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
tomar ciência da Sentença ID 682fe5d proferida nos autos, cujo
dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em face de JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU e MARIA OTILIA
SOARES DE ABREU.
O(a)(s) sócio(a)(s), regularmente intimado(a)(s), deixou(aram) de se
manifestar.
DECIDO
Como se extrai da mera análise dos autos, foram esgotados todos
os meios de executar a (s) pessoa (s) jurídica (s). A seguir, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155794
Processo Nº ATOrd-0100189-09.2016.5.01.0022
RECLAMANTE
DIEGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
WAGNER GONZAGA DA SILVA(OAB:
177309/RJ)
RECLAMADO
FUSION - CENTRO DE REPARACAO
AUTOMOTIVO LTDA
RECLAMADO
ANAGER CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
RECLAMADO
MARIA OTILIA SOARES DE ABREU
RECLAMADO
JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU
LEILOEIRO
Leonardo Schulmann
TERCEIRO
JOSE LUIZ CORREIA DE ABREU
INTERESSADO