3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
444
ADVOGADO
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos
recursos interpostos; REJEITAR as preliminares de deserção e de
PODER JUDICIÁRIO
cerceio de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamado para excluir da condenação o pagamento do FGTS, no
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
período entre junho de 2018 e agosto de 2018, nos termos da
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos
fundamentação.
recursos interpostos; REJEITAR as preliminares de deserção e de
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
cerceio de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
de declaração para a reapreciação da prova ou para discutir pontos
da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
reclamado para excluir da condenação o pagamento do FGTS, no
ainda que contrário ao interesse da parte, configurará intuito
período entre junho de 2018 e agosto de 2018, nos termos da
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
fundamentação.
da celeridade processual previsto no inciso LXXVII do art. 5º da CF
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
de declaração para a reapreciação da prova ou para discutir pontos
no parágrafo segundo do art. 1026 do CPC/2015.
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse da parte, configurará intuito
ALEXANDRE SOUZA FAIA
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
T. Judiciário
da celeridade processual previsto no inciso LXXVII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no parágrafo segundo do art. 1026 do CPC/2015.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
T. Judiciário
Processo Nº ROT-0100366-10.2019.5.01.0202
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
RECORRENTE
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
ADVOGADO
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
ADVOGADO
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
RECORRIDO
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
Processo Nº ROT-0100366-10.2019.5.01.0202
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
RECORRENTE
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
ADVOGADO
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
ADVOGADO
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
RECORRIDO
ANA CRISTINA SABINO CORDEIRO
ADVOGADO
LINER DE CARVALHO MARINS(OAB:
135994/RJ)
ADVOGADO
Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB:
169613/RJ)
RECORRIDO
HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 119806/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155794