3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000004-39.2013.5.01.0063
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
ADVOGADO
Carlos Frederico Medina
Massadar(OAB: 76595-D/RJ)
RECLAMADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
JORDANA GOMES DA
CONCEICAO(OAB: 178295/RJ)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
JULIANA PINHAS COUTO(OAB:
140366/RJ)
4092
Custas ex lege, R$ 44,26, pelo executado.
Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se os competentes
alvarás, observando os já expedidos, as contas da contadoria e os
depósitos dos autos.
Em 13 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Juíza do Trabalho
INTIMAÇÃO
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34c8eb
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO: 0000004-39.2013.5.01.0063
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos os autos.
Processo Nº ATOrd-0000004-39.2013.5.01.0063
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
ADVOGADO
Carlos Frederico Medina
Massadar(OAB: 76595-D/RJ)
RECLAMADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
JORDANA GOMES DA
CONCEICAO(OAB: 178295/RJ)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
JULIANA PINHAS COUTO(OAB:
140366/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
Trata-se de julgar embargos à execução opostos por GOL LINHAS
AEREAS S.A. em que pleiteia, pelos fundamentos constantes da
INTIMAÇÃO
peça de ID 5916507, a retificação dos cálculos homologados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34c8eb
Instado a contraminutar, LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
rechaçou a pretensão da Embargante em sua manifestação de ID
7f9d10b.
PROCESSO: 0000004-39.2013.5.01.0063
Autos conclusos para decisão.
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
É o relatório. Decido.
RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista a tempestividade, a subscrição por advogado com
procuração nos autos, o cabimento e o fato do juízo encontrar-se
garantido, conheço os embargos à execução, por presentes os
requisitos de admissibilidade, e passo ao exame do mérito:
Vistos os autos.
1. Não houve preclusão, já que constou do próprio despacho de ID
57b2ed8 “que a peça processual hábil a questionar os valores
devidos são os Embargos à Execução, uma vez o garantido o Juízo
Trata-se de julgar embargos à execução opostos por GOL LINHAS
nos termos do art. 84 da CLT”.
AEREAS S.A. em que pleiteia, pelos fundamentos constantes da
2. Os cálculos homologados observaram os juros decrescentes em
peça de ID 5916507, a retificação dos cálculos homologados.
relação as parcelas devidas após o ajuizamento da ação, conforme
Instado a contraminutar, LUIZ CARLOS BORGES LAMPERT
aferido pela contadoria da vara em sua promoção e cálculos de ID
rechaçou a pretensão da Embargante em sua manifestação de ID
d837739 e 7c6e431, aos quais me reporto integralmente, como se
7f9d10b.
aqui estivessem transcritos.
Autos conclusos para decisão.
Isto posto, rejeito os embargos à execução, nos termos da
É o relatório. Decido.
fundamentação supra.
Tendo em vista a tempestividade, a subscrição por advogado com
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