3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
CLAUDIA MOTTA SUHETT
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3763
- COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLUZ
- EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO
DE MOURA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782c86b
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE FARIA ADRIANO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782c86b
Vistos etc.
proferido nos autos.
Considerando-se a liminar deferida nos autos das ADC’s 58 e 59, a
correção monetária será, por ora, pelo índice incontroverso, vale
DESPACHO
dizer, pela Taxa Referencial (TR), ressalvando-se à parte autora o
direito de possível diferença, caso haja fixação de índice diverso
Vistos etc.
nas referidas ADC’s,em razão do efeito vinculante.
Considerando-se a liminar deferida nos autos das ADC’s 58 e 59, a
Assim, diante da liminar deferida nos autos das ADC’s 58 e 59,
correção monetária será, por ora, pelo índice incontroverso, vale
suspende-se o processo apenas quanto à matéria pertinente ao
dizer, pela Taxa Referencial (TR), ressalvando-se à parte autora o
índice de correção monetária a ser aplicado.
direito de possível diferença, caso haja fixação de índice diverso
Intimem-se as partes, para ciência dos cálculos de liquidação em
nas referidas ADC’s,em razão do efeito vinculante.
anexo para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada
Assim, diante da liminar deferida nos autos das ADC’s 58 e 59,
com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo
suspende-se o processo apenas quanto à matéria pertinente ao
de 8 dias,na forma do art. 879, §2º da CLT.
índice de correção monetária a ser aplicado.
Após, retornem à contadoria para verificação das impugnações, se
Intimem-se as partes, para ciência dos cálculos de liquidação em
houver, e posterior homologação.
anexo para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada
VMS
com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de novembro de 2020.
de 8 dias,na forma do art. 879, §2º da CLT.
Nelise Maria Behnken
Após, retornem à contadoria para verificação das impugnações, se
Juíza do Trabalho Titular
houver, e posterior homologação.
VMS
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de novembro de 2020.
Nelise Maria Behnken
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101531-58.2017.5.01.0042
RECLAMANTE
WANDERSON DE FARIA ADRIANO
ADVOGADO
SILVIO TURIBIO ALVES(OAB: 152005
-D/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA IGUACU DE
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEILA CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 149866-D/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
TERCEIRO
CLAUDIA MOTTA SUHETT
INTERESSADO
TERCEIRO
CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO
INTERESSADO
DE MOURA
Processo Nº ATOrd-0011693-75.2015.5.01.0042
RECLAMANTE
LUCIANO PIMENTEL
ADVOGADO
DOMENICO ALBANO FRANCA
SANAN(OAB: 105520/RJ)
ADVOGADO
JUSSARA FRANÇA(OAB: 113026/RJ)
RECLAMADO
BELLO RIO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
PLANEAR - ENGENHARIA E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
SEVEN SERVICOS E ENGENHARIA
INTERESSADO
LTDA
TERCEIRO
Secretaria de Estado de Educação INTERESSADO
SEEDUC (assessora da SUBFIN)
TERCEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
TRADE BUILDING ENGENHARIA E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PIMENTEL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7dcad
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158587
proferido nos autos.