3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
1708
Juiz do Trabalho Substituto
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para
Processo Nº ATSum-0100217-26.2020.5.01.0025
RECLAMANTE
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MEDRADO DOS
SANTOS(OAB: 177919/RJ)
RECLAMADO
AMA ASSISTENCIA MEDICA
ALTERNATIVA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BIOSCA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 175909/RJ)
TESTEMUNHA
DANIELE EVANGELISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DE SOUZA
que se evite o enriquecimento sem causa.
Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as
seguintes parcelas: horas extras, intervalo intrajornada e reflexos
nos repousos e décimo terceiro.
Custas de R$140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00 valor arbitrado à
condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90db144
Intime-se a União oportunamente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV – DISPOSITIVO
Intimem-se as partes.
Isto posto:
RAFAEL PAZOS DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
(i) julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para
condenar AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA a
adimplir FABIO SILVA DE SOUZA , no prazo de 8 (oito) dias, as
seguintes parcelas:
Processo Nº ATSum-0100217-26.2020.5.01.0025
RECLAMANTE
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MEDRADO DOS
SANTOS(OAB: 177919/RJ)
RECLAMADO
AMA ASSISTENCIA MEDICA
ALTERNATIVA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BIOSCA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 175909/RJ)
TESTEMUNHA
DANIELE EVANGELISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA
(a) horas extras, nos termos da fundamentação;
INTIMAÇÃO
(b) intervalo intrajornada;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90db144
(c)reflexos das horas extras e intervalo nos repousos, nas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
férias+1/3, décimo terceiro e FGTS;
IV – DISPOSITIVO
(d) multa do Art. 477 da CLT;
(e) honorários advocatícios.
Isto posto:
(ii) julgo improcedentes os demais pedidos.
(i) julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para
condenar AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA a
adimplir FABIO SILVA DE SOUZA , no prazo de 8 (oito) dias, as
seguintes parcelas:
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159052