3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
3523
transitada em julgado.
DESPACHO PJe
IMPOSTO DE RENDA
Em relação ao despacho anterior, ID. 228e25c, considerando a
mudança da plataforma para as audiências virtuais, determina-se:
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora,
Notifiquem-se reclamante e reclamada para ciência de que será
deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda
realizada audiência de CONCILIAÇÃO neste processo, através de
sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o
videoconferência, na plataforma ZOOM, cujas orientações de
art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e conseqüente
acesso serão enviadas junto com a notificação para ciência da
expedição de ofício à Receita Federal, art. 28, § 1° da Lei n°
respectiva data.
10.833/2003.
A presença virtual das partes é facultativa, desde que seu patrono
Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base
tenha poderes para transigir.
de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº
Em caso de impossibilidade, os patronos e parte que não desejarem
400 da SDI – 1 do TST.
aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será
analisado por este Julgador, a quem cabe decidir quanto à
JUROS
pertinência da recusa (art. 5º, § 4º, do Ato Conjunto nº 6/2020 da
Presidência e da Corregedoria deste E. TRT).
Os juros deverão incidir a partir da data do ajuizamento da ação,
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2021.
correspondentes a 1% ao mês, calculados pro rata die, de forma
simples, sobre o valor da condenação corrigido monetariamente,
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
consoante estaelecido no § 1° do art. 39 da Lei n° 8.177/91 e
Juíza do Trabalho Titular
entendimento consubstanciado na Súmula n° 200 do TST.
CUSTAS
Atribui-se à condenação, o valor de R$ 27.068,32, com custas no
importe de R$ 541,36, pela ré. Custas de liquidação de R$ 135,36
na forma do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0101116-29.2019.5.01.0067
RECLAMANTE
JOSE VALTER FRANCISCO SABINO
ADVOGADO
DANIELA DE FATIMA DA COSTA
RABELLO(OAB: 122461/RJ)
RECLAMADO
COFIX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
TESTEMUNHA
VICTOR ANTONIO DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b56f8a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Processo Nº ATOrd-0101116-29.2019.5.01.0067
RECLAMANTE
JOSE VALTER FRANCISCO SABINO
ADVOGADO
DANIELA DE FATIMA DA COSTA
RABELLO(OAB: 122461/RJ)
RECLAMADO
COFIX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
TESTEMUNHA
VICTOR ANTONIO DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER FRANCISCO SABINO
Em relação ao despacho anterior, ID. 228e25c, considerando a
mudança da plataforma para as audiências virtuais, determina-se:
Notifiquem-se reclamante e reclamada para ciência de que será
realizada audiência de CONCILIAÇÃO neste processo, através de
videoconferência, na plataforma ZOOM, cujas orientações de
acesso serão enviadas junto com a notificação para ciência da
respectiva data.
A presença virtual das partes é facultativa, desde que seu patrono
INTIMAÇÃO
tenha poderes para transigir.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b56f8a
Em caso de impossibilidade, os patronos e parte que não desejarem
proferido nos autos.
aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162758