3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
AGRAVADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SZKULNY
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
10ª Turma
Gabinete da Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da
Silva
ADVOGADO
ADVOGADO
Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE: MARIO SZKULNY
ADVOGADO
270
CONCESSAO METROVIARIA DO RIO
DE JANEIRO S.A.
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
COMPANHIA DE TRANSPORTES
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
JOAO PAULO DE ASSUNCAO
PORTELA(OAB: 161409/RJ)
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO
BRUNO MORENO CARNEIRO
FREITAS(OAB: 150937/RJ)
VERONICA DE ARAUJO TRIANI(OAB:
186247/RJ)
MAIARA LEHER(OAB: 151082/RJ)
LARA MACHADO LUEDEMANN(OAB:
206223/RJ)
RAQUEL CALDAS NUNES(OAB:
126025-D/RJ)
GISA NARA MACIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 760/RJ)
MARIONE VIEIRA AMARAL(OAB:
168829-D/RJ)
VITOR TERRA DE CARVALHO(OAB:
204998/RJ)
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar a exclusão da condenação em
PODER JUDICIÁRIO
honorários de sucumbência em favor do patrono das reclamadas,
JUSTIÇA DO
nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2021.
10ª Turma
YAN BROITMAN
Diretor de Secretaria
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE: FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO,
Processo Nº ROT-0101928-33.2017.5.01.0070
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
COMPANHIA DE TRANSPORTES
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ASSUNCAO
PORTELA(OAB: 161409/RJ)
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
RECORRENTE
FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO
ADVOGADO
BRUNO MORENO CARNEIRO
FREITAS(OAB: 150937/RJ)
ADVOGADO
VERONICA DE ARAUJO TRIANI(OAB:
186247/RJ)
ADVOGADO
MAIARA LEHER(OAB: 151082/RJ)
ADVOGADO
LARA MACHADO LUEDEMANN(OAB:
206223/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL CALDAS NUNES(OAB:
126025-D/RJ)
ADVOGADO
GISA NARA MACIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 760/RJ)
ADVOGADO
MARIONE VIEIRA AMARAL(OAB:
168829-D/RJ)
ADVOGADO
VITOR TERRA DE CARVALHO(OAB:
204998/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167312
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
RECORRIDO: FRANCISCO DA CRUZ REIS FILHO, COMPANHIA
DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOTRILHOS, CONCESSAO METROVIARIA DO RIO
DE JANEIRO S.A.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer os Embargos de Declaração opostos e, no
mérito, dar-lhes provimento para, sanando as omissões, sem
efeito modificativo, esclarecer que não se aplica o disposto na OJ
225 da SDI-1 do C.TST, bem como que é irrelevante a
demonstração de que o autor foi absorvido pela embargante, uma
vez que a sucessora deve responder pelos débitos trabalhistas da
empresa sucedida, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2021.