3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CARLOS SALOMAO ABBOUD
OLIVEIRA(OAB: 200041/RJ)
VANCRIS COMERCIO ATACADISTA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA SILVA PEREIRA
6374
RECLAMADO
BOM DEPOSITO MERCADO LTDA EPP
CARLOS SALOMAO ABBOUD
OLIVEIRA(OAB: 200041/RJ)
VANCRIS COMERCIO ATACADISTA
LTDA - ME
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02225
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02225
Visto etc.
proferida nos autos.
Pretende o exequente a declaração de sucessão trabalhista
Visto etc.
conforme petição contida ao id. e43cef5.
Pretende o exequente a declaração de sucessão trabalhista
De acordo com a certidão da JUCERJA ao id. 263da1a, a então
conforme petição contida ao id. e43cef5.
sucessora, VANCRIS COMERCIO ATACADISTA LTDA ME,
De acordo com a certidão da JUCERJA ao id. 263da1a, a então
encontra-se atuando no mesmo endereço que a executada, qual
sucessora, VANCRIS COMERCIO ATACADISTA LTDA ME,
seja, Avenida DOUTOR EUGENIO BORGES, 853, LOJA 101, 101A
encontra-se atuando no mesmo endereço que a executada, qual
, 201 - Tribobo, São Gonçalo - RJ, 24751000, assim como
seja, Avenida DOUTOR EUGENIO BORGES, 853, LOJA 101, 101A
exercendo a mesma atividade econômica de comércio atacadista de
, 201 - Tribobo, São Gonçalo - RJ, 24751000, assim como
produtos alimentícios em geral, o que foi ratificado pelo oficial de
exercendo a mesma atividade econômica de comércio atacadista de
justiça na certidão id. 3d41348.
produtos alimentícios em geral, o que foi ratificado pelo oficial de
A sucessão trabalhista opera assunção plena e completa de direitos
justiça na certidão id. 3d41348.
e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou
A sucessão trabalhista opera assunção plena e completa de direitos
estabelecimento, que passa a responder, na qualidade de
e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou
empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos
estabelecimento, que passa a responder, na qualidade de
contratos empregatícios.
empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos
No caso, o fato de o sucessor estar estabelecido na mesma
contratos empregatícios.
localidade da executada, exercendo o mesmo ramo de atividade
No caso, o fato de o sucessor estar estabelecido na mesma
econômica, presume-se que este esteja se utilizando do mesmo
localidade da executada, exercendo o mesmo ramo de atividade
fundo de comércio, o que é suficiente para que VANCRIS
econômica, presume-se que este esteja se utilizando do mesmo
COMERCIO ATACADISTA LTDA ME seja considerada sucessora
fundo de comércio, o que é suficiente para que VANCRIS
nos moldes dos artigos 10 e 448, CLT.
COMERCIO ATACADISTA LTDA ME seja considerada sucessora
Assim, declaro a ocorrência de sucessão trabalhista por VANCRIS
nos moldes dos artigos 10 e 448, CLT.
COMERCIO ATACADISTA LTDA ME, que deverá ser incluída no
Assim, declaro a ocorrência de sucessão trabalhista por VANCRIS
polo passivo e citada ao pagamento do crédito exequendo, no prazo
COMERCIO ATACADISTA LTDA ME, que deverá ser incluída no
de 48h.
polo passivo e citada ao pagamento do crédito exequendo, no prazo
Não havendo pagamento de forma voluntária, deverá o exequente
de 48h.
indicar meios viáveis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob
Não havendo pagamento de forma voluntária, deverá o exequente
pena de arquivamento provisório dos autos.
indicar meios viáveis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento provisório dos autos.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2021.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0101101-79.2018.5.01.0266
RECLAMANTE
MAYRA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCIO ROHANA(OAB: 97471/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167377
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2021.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101599-15.2017.5.01.0266
RECLAMANTE
FRANCISCO DE JESUS
GONCALVES LOPES