3251/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
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transmitidas às unidades judiciárias através de ferramenta tecnológica especialmente desenvolvida para este fim, a qual será disponibilizada no
sítio do Tribunal na internet, no mesmo prazo do artigo 7º-A deste Ato Conjunto. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizado no
DEJT em 19/5/2021)
§1º O procedimento de envio dos documentos deverá ser feito por peças processuais, conforme disposto no anexo II deste
ato.
§2º Os arquivos fracionados poderão ter no máximo 3 (três) megabytes (MB), limite máximo permitido para migração para
o PJe.
§3º A remessa das peças processuais será concluída com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE E ENCERRAMENTO”,
devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo III, constituindo elemento necessário para o início do processo de migração nas
unidades judiciárias competentes, não sendo permitida a migração para o PJe do processo físico em que este termo não tenha sido preenchido e
encaminhado à unidade judiciária na forma prevista neste ato.
§4º As peças digitalizadas de que trata o §1º do art. 6º deverão ser anexadas diretamente no PJe, observada a ordem
cronológica dos autos. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020) (Parágrafo revogado pelo Ato Conjunto nº
7/2021, disponibilizado no DEJT em 19/5/2021)
BAIXA DOS PROCESSOS FÍSICOS LOCALIZADOS NAS TURMAS E GABINETES
Art. 13 Os processos físicos originários de 1º grau localizados nas Turmas e Gabinetes de Desembargadores deverão ser
virtualmente remetidos para a unidade jurisdicional de origem, seguindo os procedimentos previstos no Anexo IV. (Artigo alterado pelo Ato
Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§1º O encaminhamento deverá ser feito com a certidão prevista no Anexo V deste Ato Conjunto. (Parágrafo alterado pelo Ato
Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§2º Os processos físicos encaminhados virtualmente à unidade jurisdicional de origem deverão ser compensados para fins de
distribuição no 2º grau de jurisdição. (Artigo renumerado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020)
DA MIGRAÇÃO PARA O Pje
Art. 14 O procedimento de autuação e migração dos arquivos digitais, a ser realizado pelas Varas do Trabalho, deverá seguir
as orientações divulgadas na intranet. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§1º As Varas do Trabalho deverão verificar a ordenação dos documentos e, se for o caso, reordená-los para que fiquem na
mesma ordem dos autos.
§2º Após término do procedimento, o processo será submetido à conclusão do juiz para que seja proferido despacho abrindo
vista às demais partes para manifestação quanto às peças juntadas.
§3º Caso haja ausência, inclusão, alteração ou não conformidade de documentos, o magistrado deverá analisar caso a caso
para efetivar a correção das divergências. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020)
§4º Estando o processo em ordem, o magistrado proferirá decisão homologatória do procedimento de migração, a partir da
qual o processo terá regular prosseguimento.
Art. 15 Os autos físicos dos processos que se encontram pendentes de julgamento no 2º Grau, após a migração, deverão ser
mantidos acautelados na unidade jurisdicional em que estejam, para eventual consulta, e os respectivos autos eletrônicos deverão ser remetidos
pela Vara do Trabalho para o 2º Grau. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
Art. 16 O Gabinete do Desembargador a quem for distribuído o feito deverá verificar as informações da certidão expedida na
forma do art.13, §1º deste Ato Conjunto e, se for o caso, proceder à redistribuição ao Órgão Julgador prevento. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto
nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§1º Na hipótese do relator não mais compor a Turma, ou estar afastado, deverá ser aberto chamado junto
ao HelpDesk. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020)
§ 2º Após retorno ao 2º grau, o processo será submetido à conclusão do relator vinculado para que seja proferido despacho
abrindo vista às demais partes para manifestação quanto às peças juntadas. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em
18/12/2020) (Parágrafo revogado pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§ 3º Caso haja ausência, inclusão, alteração ou não conformidade de documentos, o desembargador deverá analisar caso a
caso para efetivar a correção das divergências. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020) (Parágrafo revogado
pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§ 4º Estando o processo em ordem, o desembargador proferirá decisão homologatória do procedimento de migração, a partir
da qual o processo terá regular prosseguimento. (Parágrafo alterado em republicação disponibilizada no DEJT em 18/12/2020) (Parágrafo
revogado pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em 19/5/2021)
§5º Ao receber o processo, o Relator de origem verificará se está pendente o recurso principal ou recurso interno e deverá
proceder registro no PJe, conforme o previsto no Anexo IV. (Parágrafo incluído pelo Ato Conjunto nº 7/2021, disponibilizada no DEJT em
19/5/2021)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168625