3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Moacyr Dario Ribeiro Neto(OAB:
40528/RJ)
ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA
ROSANE LOPES PORTES
MENDES(OAB: 75312/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
642
- AUTO VIACAO 1001 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA
10ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
JUSTIÇA DO
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE: ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA, AUTO
VIACAO 1001 LTDA
10ª Turma
RECORRIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, ANTONIO LUIS
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE: ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA, AUTO
VIACAO 1001 LTDA
GERVASIO DA SILVA
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, negar
RECORRIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, ANTONIO LUIS
GERVASIO DA SILVA
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, negar
provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao da
ré, para julgar improcedente o feixe de pedidos e inverter a
sucumbência, bem assim para declarar que não há honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do
reclamante, e quanto ao valor por este devido a esse título, resta
provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao da
ré, para julgar improcedente o feixe de pedidos e inverter a
sucumbência, bem assim para declarar que não há honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do
reclamante, e quanto ao valor por este devido a esse título, resta
mantido o percentual de 10%, a incidir sobre o valor dado à causa,
portanto os honorários sucumbenciais são de R$4.500,00, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2021.
mantido o percentual de 10%, a incidir sobre o valor dado à causa,
portanto os honorários sucumbenciais são de R$4.500,00, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do voto do Exmo.
EDWIGES LOPES TAVARES
Diretor de Secretaria
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2021.
EDWIGES LOPES TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101129-16.2018.5.01.0244
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
Moacyr Dario Ribeiro Neto(OAB:
40528/RJ)
RECORRENTE
ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSANE LOPES PORTES
MENDES(OAB: 75312/RJ)
RECORRIDO
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
Moacyr Dario Ribeiro Neto(OAB:
40528/RJ)
RECORRIDO
ANTONIO LUIS GERVASIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSANE LOPES PORTES
MENDES(OAB: 75312/RJ)
Processo Nº ROT-0101165-74.2016.5.01.0035
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE
SERGIO RODRIGUES HUGUES
ADVOGADO
LECI SOARES DA COSTA(OAB:
143931/RJ)
RECORRIDO
SERGIO RODRIGUES HUGUES
ADVOGADO
LECI SOARES DA COSTA(OAB:
143931/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES HUGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169624