3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
378
outro valor à condenação imposta às reclamadas, diante daquele
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque
fixado pelo MM. Juízo a quo.
Lucarelli Dattoli, Relator, e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2021.
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, IMI - Instituto de Metrologia
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Industrial Ltda. - ME, e, no mérito, dar-lhe provimento, em parte,
Diretor de Secretaria
para fixar a "jornada de trabalho do autor: de 24/08/2012 (marco
prescricional) até dezembro de 2013, 8h às 17h, de segunda a"
Processo Nº ROT-0101292-39.2017.5.01.0047
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO
Emydio Falcão Anastácio
Barbosa(OAB: 110577/RJ)
RECORRENTE
PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ
BRAGA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 68340/RJ)
RECORRIDO
OCYAN S.A.
ADVOGADO
PRISCILA RESENDE
BRAGANCA(OAB: 170272/RJ)
ADVOGADO
ROANNE DOS SANTOS
CHAVES(OAB: 211517/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
RECORRIDO
IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO
Emydio Falcão Anastácio
Barbosa(OAB: 110577/RJ)
RECORRIDO
PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ
BRAGA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 68340/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE: PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ BRAGA,
IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME
RECORRIDO: PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ BRAGA, IMIINSTITUTO DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME, OCYAN
S.A.
"sexta-feira" [v. fls. 90], "com 1 hora de intervalo. De janeiro de 2014
até maio de 2015", "em regime de off-shore, sendo 15 dias em
jornada de trabalho das 6h às 18h, de segunda a segunda, e os
outros 15 dias, 8h às 17h, de segunda a" "sexta-feira", "com 1 hora
de intervalo". Por unanimidade, conhecer, de igual sorte, do
"recurso ordinário adesivo" interposto pelo reclamante, e, no mérito,
por unanimidade, a ele negar provimento. Desnecessário arbitrar
outro valor à condenação imposta às reclamadas, diante daquele
fixado pelo MM. Juízo a quo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2021.
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101292-39.2017.5.01.0047
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO
Emydio Falcão Anastácio
Barbosa(OAB: 110577/RJ)
RECORRENTE
PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ
BRAGA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 68340/RJ)
RECORRIDO
OCYAN S.A.
ADVOGADO
PRISCILA RESENDE
BRAGANCA(OAB: 170272/RJ)
ADVOGADO
ROANNE DOS SANTOS
CHAVES(OAB: 211517/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
RECORRIDO
IMI-INSTITUTO DE METROLOGIA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO
Emydio Falcão Anastácio
Barbosa(OAB: 110577/RJ)
RECORRIDO
PAULO VINICIUS DE ALMEIDA CRUZ
BRAGA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
COSTA(OAB: 68340/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCYAN S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
dia 25 de agosto de 2020, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
PODER JUDICIÁRIO
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustre Procurador Adriano de Alencar Saboya, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169913
8ª Turma