3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
FELIX CAETANO CAMARGO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922/RJ)
CATIA RIZEL(OAB: 109894/RJ)
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
RICARDO FERRAZ LEAO DE
BRITO(OAB: 165303/RJ)
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
CARLOS ALEXANDRE MAROTTA
VIEIRA
FERNANDO MARCOLINI
MARCELO RODRIGUES OLIVELLA
MARCO AURELIO SICILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CAETANO CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
735
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100020-20.2016.5.01.0055
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
FELIX CAETANO CAMARGO
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922/RJ)
ADVOGADO
CATIA RIZEL(OAB: 109894/RJ)
ADVOGADO
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
RECORRENTE
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
RICARDO FERRAZ LEAO DE
BRITO(OAB: 165303/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
RECORRIDO
FELIX CAETANO CAMARGO
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 46922/RJ)
ADVOGADO
CATIA RIZEL(OAB: 109894/RJ)
ADVOGADO
ANA RUTH FERREIRA DE
PAULA(OAB: 81770-D/RJ)
RECORRIDO
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
RICARDO FERRAZ LEAO DE
BRITO(OAB: 165303/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
TESTEMUNHA
CARLOS ALEXANDRE MAROTTA
VIEIRA
TESTEMUNHA
FERNANDO MARCOLINI
TESTEMUNHA
MARCELO RODRIGUES OLIVELLA
TESTEMUNHA
MARCO AURELIO SICILIANO
RECORRENTE: FELIX CAETANO CAMARGO, RADIO E
TELEVISAO RECORD S.A
RECORRIDO: FELIX CAETANO CAMARGO, RADIO E
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
TELEVISAO RECORD S.A
DESTINATÁRIO(S): FELIX CAETANO CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d1fb6e8 ):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo
interposto pelo autor e, por maioria de votos, vencido o
Excelentíssimo Relator Desembargador Ivan da Costa Alemão
Ferreira no tópico alusivo ao vínculo de emprego em período
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: FELIX CAETANO CAMARGO, RADIO E
TELEVISAO RECORD S.A
RECORRIDO: FELIX CAETANO CAMARGO, RADIO E
TELEVISAO RECORD S.A
DESTINATÁRIO(S): RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
anterior ao anotado e diferenças salariais decorrentes da redução
salarial, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Ré para excluir da
NOTIFICAÇÃO
condenação as diferenças salariais e reflexos decorrentes da
pretendida equiparação salarial. Em atenção à Instrução Normativa
3/93 do C. TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na r.
sentença. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170235
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d1fb6e8 ):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no