3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
anna borba taboas(OAB: 131069D/RJ)
IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS
MILITARES
MAX MARTINS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 174515/RJ)
VISON PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS
MILITARES
MAX MARTINS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 174515/RJ)
VISON PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
DIEGO CESAR VIEIRA PINTO
anna borba taboas(OAB: 131069D/RJ)
JAIRO BRAZ SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR VIEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
410
pertinente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2021.
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101573-85.2017.5.01.0017
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
DIEGO CESAR VIEIRA PINTO
ADVOGADO
anna borba taboas(OAB: 131069D/RJ)
RECORRENTE
IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS
MILITARES
ADVOGADO
MAX MARTINS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 174515/RJ)
RECORRENTE
VISON PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS
MILITARES
ADVOGADO
MAX MARTINS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 174515/RJ)
RECORRIDO
VISON PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECORRIDO
DIEGO CESAR VIEIRA PINTO
ADVOGADO
anna borba taboas(OAB: 131069D/RJ)
TESTEMUNHA
JAIRO BRAZ SANTOS
8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
- VISON PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE: DIEGO CESAR VIEIRA PINTO, VISON
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, IRMANDADE DA
PODER JUDICIÁRIO
SANTA CRUZ DOS MILITARES
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: DIEGO CESAR VIEIRA PINTO, VISON
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, IRMANDADE DA
SANTA CRUZ DOS MILITARES
8ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 13 de
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
setembro, às 10 horas, e encerrada no dia 17 de setembro de 2021,
RECORRENTE: DIEGO CESAR VIEIRA PINTO, VISON
às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, IRMANDADE DA
Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob
SANTA CRUZ DOS MILITARES
a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho
RECORRIDO: DIEGO CESAR VIEIRA PINTO, VISON
Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a participação do
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, IRMANDADE DA
Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre
SANTA CRUZ DOS MILITARES
Procuradora Lisyane Chaves Motta, e dos Excelentíssimos
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 13 de
Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a seguinte decisão:por
setembro, às 10 horas, e encerrada no dia 17 de setembro de 2021,
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela
às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do
primeira reclamada, Vison Prestadora de Serviço Ltda. EPP, e, no
Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob
mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, que
a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho
se incorpora ao acórdão embargado, modificando-o, no que
Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a participação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171592