3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5436
Isso posto,resolvo pronunciar a prescrição quinquenal, declarando
sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada,
inexigíveis os efeitos pecuniários dos pleitos condenatórios
autorizado a dedução dos valores cabíveis a parte empregada,
anteriores a 07.08.2016, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CRFB,
observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao
extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC) e
imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art.
porMARIA ALDENIR FERREIRA DE ARAÚJOpara condenar a
12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010,
reclamada HOTÉIS OTHON S Ano prazo de oito dias, descontado
bem como a Instrução Normativa 1500/2014 da Secretaria da
o valor comprovadamente quitado de R$2.000,00, ao pagamento
Receita Federal do Brasil. Ressalta-se, por fim, não há tributação
de:
sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
- Saldo de Salário referente a 01 dia do mês de maio/2020,
Para os fins da Lei 10.035/00 declaro todas as verbas tem natureza
no valor de R$ 46,80, nos termos do pedido de número 1;
salarial, exceto férias acrescidas do terço constitucional, multa de
- Aviso prévio com projeção para 02/08/2020, no total de 81 dias, no
40% do FGTS, multas dos art. 477 e 467 da CLT, ajuda
valor deR$ 4.880,87, nos termos do pedido de número 2;
compensatória mensal, multa da MP 936/2020.
- multa de 40% referente aos Depósitos de FGTS de todo o período
Honorários advocatícios nos limites da fundamentação.
laborado, no valor de R$7.080,83, nos termos do pedido de número
Custas pela ré, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor
3;
arbitrado à condenação de R$18.000,00.
-13º salário proporcional na fração de 3/12 avos, no valor de R$
Intimem-se as partes.
489,88, nos termos do pedido de número 4.a;
Nada mais.
- 13º salário sobre Aviso prévio indenizado, na fração de 3/12, no
valor de R$ 489,89, nos termos do pedido de número 4.b
FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-Férias proporcionais, na fração de 11/12 avos, no valor de R$
Juíza do Trabalho Substituta
1.657,09, nos termos do pedido de número 5;
- Férias sobre o Aviso prévio indenizado, no valor de R$ 451,93, nos
termos do pedido de número 5.b;
- Terço constitucional de férias, no valor de R$ 703,01, nos termos
do pedido de número 5.c;
Processo Nº ATSum-0100642-76.2021.5.01.0491
RECLAMANTE
MARIA JURACI HERINGER DIAS
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE AZEVEDO
TEIXEIRA(OAB: 230423/RJ)
RECLAMADO
HOTEIS OTHON S A
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO PREZIDIO
PEIXOTO(OAB: 73692/RJ)
- Horas extras (192:14) horas a 50%, no valor de R$ 1.840,17, nos
termos do pedido de número 6;
-Descanso semanal Remunerado (DSR), no valor de R$ 560,05,
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEIS OTHON S A
nos termos do pedido de número 7;
- Ajuda compensatória Mensal, no valor de R$ 168,48, nos termos
do pedido de número 8;
-Indenização referente a MP 936/20, no valor de R$ 1.544,40, nos
termos do pedido de número 9;
- multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário nominal da
autora, no valor de R$1.505,69, nos termos do pedido de letra d;
- multa do art. 467 da CLT, incidente sobre férias acrescidas do
terço constitucional, aviso prévio, saldo de salário e décimo terceiro,
verbas estritamente rescisórias, considerado o desconto na
proporção do valor quitado de R$2.000,00 quando do seu cálculo,
nos termos do pedido de letra e.
Juros e correção na forma da ADC-58MC/DF.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, devem os descontos ser
efetuados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e
art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do
empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f8c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto,resolvo pronunciar a prescrição quinquenal, declarando
inexigíveis os efeitos pecuniários dos pleitos condenatórios
anteriores a 07.08.2016, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CRFB,
extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC) e
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
porMARIA ALDENIR FERREIRA DE ARAÚJOpara condenar a
reclamada HOTÉIS OTHON S Ano prazo de oito dias, descontado
o valor comprovadamente quitado de R$2.000,00, ao pagamento
de:
- Saldo de Salário referente a 01 dia do mês de maio/2020,
no valor de R$ 46,80, nos termos do pedido de número 1;
- Aviso prévio com projeção para 02/08/2020, no total de 81 dias, no
valor deR$ 4.880,87, nos termos do pedido de número 2;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176751