3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
351
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
AGRAVADO
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
ADVOGADO
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES ROSA FERNANDES,
CUSTOS LEGIS
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES ROSA FERNANDES,
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESTINATÁRIO(S): MARIA DE LOURDES ROSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8d6d8fc):
"A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER dos agravos de petição, EXCETO quanto ao tema do
apelo da segunda executada relativo à gratuidade de justiça, por
falta de interesse, para, no mérito, ao da exequente, DAR-LHE
PROVIMENTO, para afastar a prescrição pronunciada na origem e
determinar o prosseguimento da liquidação e da execução individual
de sentença, restando prejudicada a apreciação da questão relativa
aos honorários advocatícios de sucumbência trazida a cotejo no
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES ROSA FERNANDES,
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES ROSA FERNANDES,
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
recurso da segunda executada. Esteve presente a Dra. Katiúscia
Tenório dos Santos, representando o reclamante. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8d6d8fc):
"A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101686-80.2019.5.01.0401
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
AGRAVANTE
MARIA DE LOURDES ROSA
FERNANDES
ADVOGADO
KATIUSCIA TENORIO DOS
SANTOS(OAB: 174027/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
CORDEIRO(OAB: 91043-D/RJ)
AGRAVANTE
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES ROSA
FERNANDES
ADVOGADO
KATIUSCIA TENORIO DOS
SANTOS(OAB: 174027/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
CORDEIRO(OAB: 91043-D/RJ)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER dos agravos de petição, EXCETO quanto ao tema do
apelo da segunda executada relativo à gratuidade de justiça, por
falta de interesse, para, no mérito, ao da exequente, DAR-LHE
PROVIMENTO, para afastar a prescrição pronunciada na origem e
determinar o prosseguimento da liquidação e da execução individual
de sentença, restando prejudicada a apreciação da questão relativa
aos honorários advocatícios de sucumbência trazida a cotejo no
recurso da segunda executada. Esteve presente a Dra. Katiúscia
Tenório dos Santos, representando o reclamante. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101686-80.2019.5.01.0401
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177682