3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
BELISA MACAGNAN LOPES(OAB:
92187/RS)
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Daniel Domingues Chiode(OAB:
173117/SP)
FERNANDO LUIZ JESUS CRUZ(OAB:
161172/RJ)
PEDRO VICTOR DE FARIAS
SEIXAS(OAB: 182692/RJ)
CAROLINA CAMARA DE MORAES
LOUREIRO(OAB: 129535/RJ)
RICARDO LAERTE GENTIL
JUNIOR(OAB: 22253/DF)
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Daniel Domingues Chiode
Daniel Domingues Chiode(OAB:
173117/SP)
574
a análise do índice de correção monetária e deferir-lhe o pagamento
de horas extras, inclusive aquelas decorrentes dos trabalhos
burocráticos (item "8" da inicial), com reflexos em repousos
semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, reajustes
normativos, adicional por tempo de serviço (anuênios), FGTS e
indenização compensatória de 40%, observando-se a orientação da
Súmula 264 do TST e a aplicação do divisor 200. Custas de
R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, pela ré.". "
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2022.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE: LEONARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
Processo Nº ROT-0100272-13.2020.5.01.0013
Relator
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE
DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECORRIDO
KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOAO CYRO DE CASTRO
NETO(OAB: 78851/RJ)
ADVOGADO
Marcos Almiro Frauches Ayeta(OAB:
144000/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
RECORRIDO: LEONARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO(S): EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
9ª Turma
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6553524): "A
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelo autor, Leonardo Cavalcante de Oliveira,e
ACOLHÊ-LOS para, sanando os vícios apontados, deferir ao autor,
a título extraordinário, o pagamento de duas horas e meia por dia
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE: DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
RECORRIDO: KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA
DESTINATÁRIO(S): DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
efetivamente trabalhado, observando-se os parâmetros fixados no
julgado de id. b11300e, bem como a manutenção da gratuidade de
NOTIFICAÇÃO
justiça concedida pelo primeiro grau. Em consequência, passa o
dispositivo do acórdão a vigorar com a seguinte redação: "A C O R
D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, CONHECER dos recursos interpostos
pelo autor e ré, este exceto no que se refere ao pedido de horas
extras, NEGAR PROVIMENTO ao da ré e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao do autor, para transferir para a fase de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177758
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8a2ce9d): "A
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região conhecer e rejeitar os
embargos de declaração opostos pela ré - Katania Comércio de
Bebidas e Alimentos Ltda. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2022.