3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
- SINDICATO DOS JOGADORES DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DO ESTADO DO PARA
2893
ADVOGADO
Vanessa Lirio Barroso(OAB: 145685D/RJ)
JACQUELINE MIRANDA VILAR(OAB:
229439/RJ)
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RECLAMADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de6eca
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- VIVA RIO
Vistos.
Manifestem-se os autores sobre a exceção de incompetência em
INTIMAÇÃO
razão do lugar, suscitada pela ré Federação Nacional dos Atletas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def692a
Profissionais de Futebol. Após, voltem conclusos para decisão
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sobre a a exceção.
Posto isso, REJEITOos Embargos de Declaração opostos
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2022.
porLUCIA MARIA DE MESQUITA , nos termos da fundamentação
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100991-84.2020.5.01.0048
RECLAMANTE
LUCIA MARIA DE MESQUITA
ADVOGADO
INDIANE SILVA DA
CONCEICAO(OAB: 222838/RJ)
RECLAMADO
VIVA RIO
ADVOGADO
PAULINE DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 172009/RJ)
ADVOGADO
RAFAELLA GARCEZ CORDEIRO
SOARES(OAB: 207808/RJ)
ADVOGADO
DANIEL MARTINS CARVALHO
LABANCA(OAB: 166054/RJ)
ADVOGADO
Vanessa Lirio Barroso(OAB: 145685D/RJ)
ADVOGADO
JACQUELINE MIRANDA VILAR(OAB:
229439/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE MESQUITA
supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100771-23.2019.5.01.0048
RECLAMANTE
DENIS ROCHA TORRES
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CHIARATTI
CABRAL(OAB: 154222/RJ)
RECLAMADO
SIMOES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIENE CLARA FREZ(OAB:
167348/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ROCHA TORRES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb516b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def692a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, REJEITOos Embargos de Declaração opostos
porLUCIA MARIA DE MESQUITA , nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ e
Ofício -SCR Nº 13/2020, notifique-se o Autor, mais uma vez, para
vir em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários e/ou
de seu patrono, com poderes específicos para o ato, a fim de
possibilitar a transferência do valor depositado no ID fc43679,
diretamente para a conta corrente.
O Autor deverá informar se a CTPS foi anotada.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100991-84.2020.5.01.0048
RECLAMANTE
LUCIA MARIA DE MESQUITA
ADVOGADO
INDIANE SILVA DA
CONCEICAO(OAB: 222838/RJ)
RECLAMADO
VIVA RIO
ADVOGADO
PAULINE DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 172009/RJ)
ADVOGADO
RAFAELLA GARCEZ CORDEIRO
SOARES(OAB: 207808/RJ)
ADVOGADO
DANIEL MARTINS CARVALHO
LABANCA(OAB: 166054/RJ)
Vindo a informação e em razão do ato conjunto nº 05/2020, art. 3º, §
9º deste e. TRT e ofício SCR nº 13/2020, proceda-se à
transferência do valor devido ao reclamante e ao advogado, pelos
honorários, de acordo com a decisão ID ff7e5bf, através do
SISCONDJ.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2021.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100956-95.2018.5.01.0048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177967