3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
RECORRIDO
479
M C BOCKMANN - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- WILSON MATEUS DE ARAUJO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE:
9ª Turma
MARCELO
SUPERMERCADOS
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
RECORRENTE: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
RECORRIDO: WILSON MATEUS DE ARAUJO, M C BOCKMANN -
FERREIRA
ALVORADA
DE
LIMA,
EIRELI
RECORRIDO: MARCELO FERREIRA DE LIMA, BOM MARKET DE
NOVA IGUACU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- ME, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
DESTINATÁRIO(S): MARCELO FERREIRA DE LIMA
ME
DESTINATÁRIO(S): WILSON MATEUS DE ARAUJO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:2874920): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO,para declarar inexigíveis as parcelas
anteriores a 25.09.2015. Esteve presente o Dr. Thiago Aquino,
representando a reclamada."
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a47ad5f ):
"Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
iniciada em 26 de janeiro e encerrada no dia 01 de fevereiro de
2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes
Convocados Álvaro Antônio Borges e Márcia Regina Leal Campos,
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100446-39.2020.5.01.0266
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
SUPERMERCADOS ALVORADA
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA
SILVA(OAB: 159656/RJ)
RECORRENTE
MARCELO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ERIKA PEREZ DA COSTA
RANGEL(OAB: 145988/RJ)
RECORRIDO
BOM MARKET DE NOVA IGUACU
COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA
SILVA(OAB: 159656/RJ)
RECORRIDO
MARCELO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ERIKA PEREZ DA COSTA
RANGEL(OAB: 145988/RJ)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS ALVORADA
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA
SILVA(OAB: 159656/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177967
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes
provimento. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100446-39.2020.5.01.0266
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
SUPERMERCADOS ALVORADA
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA
SILVA(OAB: 159656/RJ)
RECORRENTE
MARCELO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ERIKA PEREZ DA COSTA
RANGEL(OAB: 145988/RJ)
RECORRIDO
BOM MARKET DE NOVA IGUACU
COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA
SILVA(OAB: 159656/RJ)
RECORRIDO
MARCELO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ERIKA PEREZ DA COSTA
RANGEL(OAB: 145988/RJ)