3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
3569
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
LEONARDO REIS LEAL
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
STEEL MEN SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
GUILHERME ZELKOVICZ
COHEN(OAB: 170769/RJ)
conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da
RECLAMANTE
ADVOGADO
lei.
Dê-se vistas dos documentos, pelo prazo de 15 dias, findos os
quais os documentos serão excluídos do PJe,
RECLAMADO
independentemente de manifestação.
ADVOGADO
/bc
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2022.
- STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaa30b
Processo Nº ATOrd-0100035-40.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
LAISE REIS LEAL
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
RECLAMANTE
ANGELI SIMONE DOS REIS
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
RECLAMANTE
LEONARDO REIS LEAL
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
RECLAMADO
STEEL MEN SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME ZELKOVICZ
COHEN(OAB: 170769/RJ)
proferido nos autos.
Inicialmente, retifique-se a petição de id:e557bd5 para Impugnação,
por não se tratar da Impugnação à Sentença de Liquidação prevista
no art. 884 da CLT, remédio previsto para o exequente.
O réu deve, após a garantia do juízo, opor embargos à execução,
não cabendo a mencionada impugnação no atual momento
processual sem que o juízo esteja garantido. Ademais, intimado a
se manifestar sobre os cálculos do reclamante, deixou o prazo
transcorrer in albis.
Em relação ao requerimento do reclamante de id:4892e59, por ora
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELI SIMONE DOS REIS
- LAISE REIS LEAL
- LEONARDO REIS LEAL
aguarde-se o decurso do prazo para pagamento de id:165e09f .
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaa30b
proferido nos autos.
Inicialmente, retifique-se a petição de id:e557bd5 para Impugnação,
por não se tratar da Impugnação à Sentença de Liquidação prevista
no art. 884 da CLT, remédio previsto para o exequente.
O réu deve, após a garantia do juízo, opor embargos à execução,
não cabendo a mencionada impugnação no atual momento
processual sem que o juízo esteja garantido. Ademais, intimado a
Processo Nº ATOrd-0100760-63.2020.5.01.0046
RECLAMANTE
EDUARDO LOPES GUIMARAES
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES GUIMARAES
se manifestar sobre os cálculos do reclamante, deixou o prazo
transcorrer in albis.
INTIMAÇÃO
Em relação ao requerimento do reclamante de id:4892e59, por ora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd26c85
aguarde-se o decurso do prazo para pagamento de id:165e09f .
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Int.
DISPOSITIVO
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2022.
PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Reclamação Trabalhista em que figuram como partesEDUARDO
Juíza do Trabalho Titular
LOPES GUIMARÃES e M DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E
Processo Nº ATOrd-0100035-40.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
LAISE REIS LEAL
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
RECLAMANTE
ANGELI SIMONE DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178932
COMÉRCIO DE ALIMENTOS declara a prescrição dos créditos
anteriores a16/09/2015 ejulga PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as
seguintes parcelas: