3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
745
valor dado à causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo
autor, dispensado do recolhimento, uma vez que beneficiário da
gratuidade de justiça (Id. f671a90 - Pág. 25)."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10ª Turma
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2022.
TANIA CRISTINA VIANNA GARRIDO DE LIMA
Diretor de Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Paes Araujo
Relator: ANTONIO PAES ARAUJO
extras e seus consectários ("d", "g", "h", e "i"), na forma da
Processo Nº ROT-0102254-41.2016.5.01.0227
Relator
ANTONIO PAES ARAUJO
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO
RAISSA GODINHO ARRAIS DE
CASTRO(OAB: 174540/RJ)
ADVOGADO
MAXWELL SOARES CHRISTO(OAB:
196689/RJ)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 2255-A/RJ)
RECORRIDO
ESTIVEL ANDERSON PAIM
ADVOGADO
ELAINE VIEIRA DE CARVALHO(OAB:
129470/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA
FONSECA(OAB: 86970/RJ)
fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO: ESTIVEL ANDERSON PAIM
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los,
determinando que, no acórdão de Id. 375ef71, onde está registrado
"Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª
reclamada e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando a r.
sentença, julgar improcedentes os pedidos relativo[s] às horas
direito." e "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
- ESTIVEL ANDERSON PAIM
10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela 2ª
reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a r.
PODER JUDICIÁRIO
sentença, julgar improcedentes os pedidos relativo[s] às horas
JUSTIÇA DO
extras e seus consectários ("d", "g", "h", e "i"), na forma da
fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de
direito.", leia-se, respectivamente: "Pelo exposto, conheço do
10ª Turma
recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada e, no mérito, dou-lhe
Gabinete do Desembargador Antonio Paes Araujo
provimento para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os
Relator: ANTONIO PAES ARAUJO
pleitos relativos às horas extras e seus consectários, restando
RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor, na forma da
RECORRIDO: ESTIVEL ANDERSON PAIM
fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma
direito. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas de R$ 1.000,00
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
(mil reais), incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 50.000,00
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los,
(cinquenta mil reais), pelo autor, dispensado do recolhimento, uma
determinando que, no acórdão de Id. 375ef71, onde está registrado
vez que beneficiário da gratuidade de justiça (Id. f671a90 - Pág.
"Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª
25)." e "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª
reclamada e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando a r.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
sentença, julgar improcedentes os pedidos relativo[s] às horas
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela 2ª
extras e seus consectários ("d", "g", "h", e "i"), na forma da
reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a r.
fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de
sentença, julgar improcedentes os pleitos relativos às horas extras e
direito." e "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
seus consectário, restando improcedentes os pedidos deduzidos
10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
pelo autor, na forma da fundamentação, que a este dispositivo
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela 2ª
integra para todos os fins de direito. Inverte-se o ônus da
reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a r.
sucumbência. Custas de R$ 1.000,00 (mil reais), incidentes sobre o
sentença, julgar improcedentes os pedidos relativo[s] às horas
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