3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
A insuficiência não se aufere pelo salário apenas, mas deve
considerar todas as despesas comuns da vida média, à
comprometer sua renda - na mesma linha dos argumentos da
exordial, na matéria.
Observe-se.
EMBARGOS DO AUTOR
Indefiro a chamada “tutela inibitória”, alínea e do rol de pedidos, por
absoluta ausência de evidência de ameaça de lesão.
Não há inconstitucionalidade na reforma trabalhista que se aplica,
quanto ao direito material aos contratos firmados após ela e, quanto
ao direito processual, à cada ato no tempo do processo, como
inequivocas doutrina e jurisprudência.
O tema auxilio alimentação já foi analisado e julgado, não havendo
direito adquirido à imutabilidade de natureza jurídica de parcelas
acordadas em negociação coletiva pela própria categoria do
reclamante. E ainda assim haveria prescrição total quanto a OJ 413
do TST. Quando muito, o tema comportaria apenas reexame no
recurso próprio.
Por fim, não há qualquer confissão ou documento extemporâneo no
“acordão”.
Isto posto, julgo PROCEDENTES ambos os declaratórios, para
fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Observe-se.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-64.2011.5.01.0017
Autor
Juliana Oliveira de Souza
Advogado
Ligia Magalhaes Ramos Barbosa(OAB:
RJ 73808-D)
Réu
TMKT Serviços de Marketing Ltda.
Advogado
Valéria Abbud Jonas(OAB: RJ 101936D)
Réu
Claro S.A.
Advogado
Arnaldo Blaichman(OAB: RJ 15518-D)
Processo: 0000902-64.2011.5.01.0017 - ATOrd
Aut: Juliana Oliveira de Souza [Adv. Ligia Magalhaes Ramos
Barbosa (OAB: RJ 73808-D)]
Réu: TMKT Serviços de Marketing Ltda. [Adv. Valéria Abbud Jonas
(OAB: RJ 101936-D)], Claro S.A. [Adv. Arnaldo Blaichman (OAB: RJ
15518-D)]
Destinatário(s): Aut Juliana Oliveira de Souza, Réu TMKT Serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182699
2156
de Marketing Ltda., Réu Claro S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0162300-89.1989.5.01.0017
Autor
FLÁVIA GOMES SAMPAIO
(SUCESSORA DE MARIA GOMES
SAMPAIO FELIX)
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
ANTONIO BATISTA SANTIAGO
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
ANTONIO MARQUES FILHO
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
ARNALDO SANTANA FRAGOSO
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
MARIA INÊS CARVALHO DE
REZENDE (SUCESSORA DE
ALTAMIR PEDRO DE REZENDE)
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
MARIA DO CARMO DE SOUZA
CAZOTE (SUCESSORA DE
BENEDITO CAZOTE)
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
DIAULAS JUSTINO DA SILVA
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
CARLOS ALBERTO GAMA BARBOSA
- Falecido
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Autor
Anesia Silva Barbosa
Advogado
Debora de Almeida Carvalho(OAB: RJ
96727-D)
Réu
Banco Central do Brasil - BACEN
Procuradoria
Procuradoria do Banco Central
Réu
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Processo: 0162300-89.1989.5.01.0017 - ATOrd
Aut: FLÁVIA GOMES SAMPAIO (SUCESSORA DE MARIA GOMES
SAMPAIO FELIX) [Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ
96727-D)], ANTONIO BATISTA SANTIAGO [Adv. Debora de
Almeida Carvalho (OAB: RJ 96727-D)], ANTONIO MARQUES
FILHO [Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ 96727-D)],
ARNALDO SANTANA FRAGOSO [Adv. Debora de Almeida
Carvalho (OAB: RJ 96727-D)], MARIA INÊS CARVALHO DE
REZENDE (SUCESSORA DE ALTAMIR PEDRO DE REZENDE)
[Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ 96727-D)], MARIA DO
CARMO DE SOUZA CAZOTE (SUCESSORA DE BENEDITO
CAZOTE) [Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ 96727-D)],
DIAULAS JUSTINO DA SILVA [Adv. Debora de Almeida Carvalho
(OAB: RJ 96727-D)], CARLOS ALBERTO GAMA BARBOSA Falecido [Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ 96727-D)],
Anesia Silva Barbosa [Adv. Debora de Almeida Carvalho (OAB: RJ
96727-D)]
Réu: Banco Central do Brasil - BACEN [Procuradoria Procuradoria
do Banco Central], MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO