3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
5127
TESTEMUNHA
LEONOR DE CARVALHO JORDAO
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100177-63.2020.5.01.0051
RECLAMANTE
EDNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Anderson Fernandes Ribeiro(OAB:
102217/RJ)
RECLAMADO
CENTRO INTEGRADO
EDUCACIONAL ATITUDE DE
ENSINO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO FRANCO
MONTANARI(OAB: 150327/RJ)
TESTEMUNHA
LEONOR DE CARVALHO JORDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO INTEGRADO EDUCACIONAL ATITUDE DE ENSINO
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf6a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DA SILVA
ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração,
por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES, conferindo
INTIMAÇÃO
efeitos modificativos à parte condenatória do dispositivo do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf6a2e
julgado, conforme planilha de cálculos que acompanha a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
presente ID d81f8b4, para condenar a ré CENTRO INTEGRADO
EDUCACIONAL ATITUDE DE ENSINO LTDA ao pagamento de R$
DISPOSITIVO
72.600,89, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos,
sendo:
ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração,
* À Reclamante EDNA GOMES DA SILVA: a importância líquida de
por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES, conferindo
R$ 58.449,06;
efeitos modificativos à parte condenatória do dispositivo do
* À Fazenda Nacional (IR): Isento;
julgado, conforme planilha de cálculos que acompanha a
* Ao INSS: R$ 9.696,49, que deverá ser recolhido em guia própria,
presente ID d81f8b4, para condenar a ré CENTRO INTEGRADO
já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante;
EDUCACIONAL ATITUDE DE ENSINO LTDA ao pagamento de R$
* Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$
72.600,89, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos,
3.031,79;
sendo:
* À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.423,55, apuradas sobre R$
* À Reclamante EDNA GOMES DA SILVA: a importância líquida de
71.177,34, valor da condenação.
R$ 58.449,06;
Intimem-se as partes.
* À Fazenda Nacional (IR): Isento;
* Ao INSS: R$ 9.696,49, que deverá ser recolhido em guia própria,
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante;
Juíza do Trabalho Titular
* Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$
3.031,79;
* À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.423,55, apuradas sobre R$
71.177,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100177-63.2020.5.01.0051
RECLAMANTE
EDNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Anderson Fernandes Ribeiro(OAB:
102217/RJ)
RECLAMADO
CENTRO INTEGRADO
EDUCACIONAL ATITUDE DE
ENSINO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO FRANCO
MONTANARI(OAB: 150327/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182935
Processo Nº ATOrd-0011555-43.2014.5.01.0075
RECLAMANTE
WASHINGTON LUIS PINHEIRO
BASTOS
ADVOGADO
Rafael Epelman(OAB: 155392-D/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO FREITAS DINIZ
MONTENEGRO GOMES(OAB:
115766/RJ)
ADVOGADO
Alexandre de Assis Nogueira(OAB:
148577/RJ)
RECLAMADO
GIRE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Silvia Barros Fidalgo(OAB: 88844D/RJ)
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
REPRESENTANTE
Fabio Teixeira Alves
REPRESENTANTE
Florival Alves
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIS PINHEIRO BASTOS