3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
ADVOGADO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
ADVOGADO
conhecer dos agravos de petições do exequente e da executada,
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exceto quanto ao pleito do Sindicato sobre a intervenção do MPT, e,
ADVOGADO
no mérito, por unanimidade, negar provimento ao agravo da
ADVOGADO
executada e, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de
petição do Sindicato, para deferir-lhe a gratuidade de justiça e
ADVOGADO
determinar que a executada apresente os contracheques do
AGRAVADO
trabalhador e documento que demonstre a eliminação do fator de
ADVOGADO
insalubridade, como consta da coisa julgada, ou alteração do
ADVOGADO
contrato de trabalho do empregado que aponte a interrupção da
exposição ao agente insalubre, nos termos do art. 396 e seguintes
ADVOGADO
do CPC, sob pena de se presumir que a parcela é devida até a data
AGRAVADO
da propositura desta execução, conforme previsão do art. 400 do
ADVOGADO
CPC; bem como que sejam refeitos os cálculos observando-se os
ADVOGADO
reflexos sobre as demais parcelas, na forma do entendimento
consolidado na da Súmula 139 do C. TST; e para fixar a aplicação
ADVOGADO
do IPCA-E na fase pré-judicial para a correção do débito e da
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SELIC a partir do ajuizamento da ação coletiva, mantendo, ainda, a
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incidência de juros de mora equivalentes à TR também até o
ADVOGADO
ajuizamento, nos termos do voto da Exma. Sra. Desembargadora
Relatora. Restou vencido o Exmo Desembargador Flavio Ernesto
ADVOGADO
Rodrigues Silvaque, apenas no capitulo acerca da atualização
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monetária e juros, negava provimento ao agravo de petição do
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sindicato para prevalecer, para fins de atualização, a correção pela
CUSTOS LEGIS
TR acrescida de juros de mora de 1% ao mês, pro rata dia,
conforme sentença recorrida.
755
BRUNO VIEIRA LOPES(OAB:
165563/RJ)
AUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
ANA PAULA MARTINS(OAB:
126765/RJ)
ALINE CRISTINA BRANDAO(OAB:
110274/RJ)
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
MALU VIEIRA XAVIER(OAB:
207212/RJ)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT
ELET INF BM VR R ITATIAIA
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
PASSOS(OAB: 205545/RJ)
MAURÍCIO NOGUEIRA
BARROS(OAB: 64690/RJ)
MARIA CELIA DE SOUZA DIAS(OAB:
86562/RJ)
DIRLENE CRISTINA
BENEVIDES(OAB: 89739/RJ)
BRUNO VIEIRA LOPES(OAB:
165563/RJ)
AUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
ANA PAULA MARTINS(OAB:
126765/RJ)
ALINE CRISTINA BRANDAO(OAB:
110274/RJ)
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
TANIA CRISTINA VIANNA GARRIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0100420-04.2020.5.01.0343
ALBA VALERIA GUEDES
FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO
MALU VIEIRA XAVIER(OAB:
207212/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
AGRAVANTE
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT
ELET INF BM VR R ITATIAIA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
PASSOS(OAB: 205545/RJ)
ADVOGADO
MAURÍCIO NOGUEIRA
BARROS(OAB: 64690/RJ)
ADVOGADO
MARIA CELIA DE SOUZA DIAS(OAB:
86562/RJ)
ADVOGADO
DIRLENE CRISTINA
BENEVIDES(OAB: 89739/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182935
10ª Turma
Gabinete da Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da
Silva
Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM
VR R ITATIAIA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
AGRAVADO: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM
VR R ITATIAIA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos agravos de petições do exequente e da executada,
exceto quanto ao pleito do Sindicato sobre a intervenção do MPT, e,