3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Cesar Marques Carvalho
AGRAVADO
Relator: CESAR MARQUES CARVALHO
ADVOGADO
AGRAVANTE: JOSE LUIZ DA SILVA EVANGELISTA
AGRAVADO
AGRAVADO: POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA
ADVOGADO
EIRELI - ME, POSTO DE GASOLINA ILUMINADO LTDA, POSTO
DE GASOLINA MELHOR DE CAMPINHO EIRELI, AUTO POSTO
AGRAVADO
FONTE NOVA LIMITADA, NOVA MADUREIRA AUTO POSTO
ADVOGADO
LTDA - ME, POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE
LTDA - ME, POSTO DE GASOLINA AUTA DE SOUSA - EIRELI -
AGRAVADO
EPP, AUTO POSTO MIRANDELA - EIRELI - EPP, POSTO DE
ADVOGADO
ABASTECIMENTO SANTA RITA DA TIJUCA LTDA EPP - EPP,
AGRAVADO
AUTO MECANICA APOLO LTDA - EPP, R.A RIO PRESTACAO DE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ALLAN
ADVOGADO
DIEGO MAGALHAES DE AGUIAR
AGRAVADO
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
ADVOGADO
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição, por unanimidade, em rejeitar a
AGRAVADO
preliminar de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação
ADVOGADO
457
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
POSTO DE GASOLINA AUTA DE
SOUSA - EIRELI - EPP
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
POSTO DE GASOLINA MERLEY DE
GUADALUPE LTDA - ME
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
NOVA MADUREIRA AUTO POSTO
LTDA - ME
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
AUTO POSTO FONTE NOVA
LIMITADA
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS
E TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
AUTO MECANICA APOLO LTDA EPP
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
POSTO DE ABASTECIMENTO
SANTA RITA DA TIJUCA LTDA EPP EPP
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
AUTO POSTO MIRANDELA - EIRELI EPP
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
ALLAN DIEGO MAGALHAES DE
AGUIAR
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe provimento, para
acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
determinar a inclusão do sócio Allan Diego de Magalhães Aguiar no
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA EIRELI - ME
polo passivo da execução, bem como para reconhecer a existência
de grupo econômico entre as empresas indicadas.
PODER JUDICIÁRIO
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Cesar Marques Carvalho
Processo Nº AP-0100754-98.2019.5.01.0011
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
AGRAVANTE
JOSE LUIZ DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
LUZANILBA MOREIRA DA
SILVA(OAB: 1396/RJ)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LIMA
FERREIRA(OAB: 231369/RJ)
AGRAVADO
POSTO DE GASOLINA MELHOR DE
CAMPINHO EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
AGRAVADO
POSTO DE GASOLINA ILUMINADO
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES LOPES(OAB:
87540/RJ)
AGRAVADO
POSTO DE GASOLINA DO NETINHO
DA TIJUCA EIRELI - ME
Relator: CESAR MARQUES CARVALHO
AGRAVANTE: JOSE LUIZ DA SILVA EVANGELISTA
AGRAVADO: POSTO DE GASOLINA DO NETINHO DA TIJUCA
EIRELI - ME, POSTO DE GASOLINA ILUMINADO LTDA, POSTO
DE GASOLINA MELHOR DE CAMPINHO EIRELI, AUTO POSTO
FONTE NOVA LIMITADA, NOVA MADUREIRA AUTO POSTO
LTDA - ME, POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE
LTDA - ME, POSTO DE GASOLINA AUTA DE SOUSA - EIRELI EPP, AUTO POSTO MIRANDELA - EIRELI - EPP, POSTO DE
ABASTECIMENTO SANTA RITA DA TIJUCA LTDA EPP - EPP,
AUTO MECANICA APOLO LTDA - EPP, R.A RIO PRESTACAO DE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ALLAN
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