3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA
Diretor de Secretaria
487
TEPEDINO JAFFE, AGATHA RIBEIRO PIRES
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
Processo Nº ROT-0101646-05.2017.5.01.0002
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
AGATHA RIBEIRO PIRES
ADVOGADO
AGATHA RIBEIRO PIRES(OAB:
182298/RJ)
RECORRENTE
FERNANDO COUTINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRENTE
Via S.A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRENTE
FABIO HENRIQUE GOMES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
FABIO HENRIQUE GOMES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
FERNANDO COUTINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
AGATHA RIBEIRO PIRES
ADVOGADO
AGATHA RIBEIRO PIRES(OAB:
182298/RJ)
RECORRIDO
Via S.A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
ASSIS RIO TRANSPORTES E
LOCACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
RODRIGO CORDEIRO NUNES(OAB:
198137/RJ)
colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITARa
preliminar de não conhecimento do apelo da 2ª Ré, por deserção,
arguida pelo obreiro em contrarrazões, CONCEDER o benefício da
gratuidade de justiça ao Autor, CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pela 2ª Ré, pelo Autor, pela testemunha ouvida a seu
rogo e pelos patronos do Demandante, à exceção do pedido
obreiro de reconhecimento da ocorrência de rescisão indireta, por
se tratar de inovação recursal, e do pleito da testemunha de
concessão de gratuidade de justiça, por ausência de interesse
recursal, REJEITAR o pedido de concessão de efeito suspensivo ao
apelo do Autor, da testemunha e dos patronos do obreiro,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª Ré,
REJEITAR a preliminar de nulidade de sentença, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir-lhe seus
pedidos de fixação da remuneração em R$1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), para todos os fins; de pagamento do saldo de
salário de 10 dias de maio de 2017; de pagamento das férias
dobradas dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014,
2014/2015 e 2015 /2016, todas acrescidas de 1/3; além de deferir o
pagamento de horas extras e suas repercussões; da indenização
correspondente ao vale-transporte não concedido ao longo do pacto
laboral; deferindo, ainda, o pagamento de honorários advocatícios à
razão de 15% sobre o total da condenação; e DAR PROVIMENTO
aos apelos do Demandante, de seus patronos e da testemunha
ouvida a rogo do obreiro, para excluir da condenação as multas por
litigância de má-fé impostas ao Autor, ao patrono e à testemunha;
além de elidir por completo as indenização pelos prejuízos
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO COUTINHO DO NASCIMENTO
causados e despesas correspondentes; e para afastar a
determinação de expedição de ofícios à Polícia Federal e à
OAB/RJ; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 2ª Ré; na forma do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
voto. Não obstante o provimento dos apelos do obreiro, de seus
patronos e da testemunha, mantenho o valor da condenação, por
ainda compatível com o conteúdo decisório.
7ª Turma
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2022.
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE: FABIO HENRIQUE GOMES MAGALHAES,
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA
Diretor de Secretaria
FERNANDO COUTINHO DO NASCIMENTO, Via S.A, JOSE
SOLON TEPEDINO JAFFE, AGATHA RIBEIRO PIRES
RECORRIDO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI EPP, Via S.A, FABIO HENRIQUE GOMES MAGALHAES,
FERNANDO COUTINHO DO NASCIMENTO, JOSE SOLON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184983
Processo Nº ROT-0101646-05.2017.5.01.0002
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
AGATHA RIBEIRO PIRES
ADVOGADO
AGATHA RIBEIRO PIRES(OAB:
182298/RJ)