3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
SOUZA CRUZ LTDA
KATIA CRISTINA BALTHAZAR DA
FONSECA(OAB: 188139/RJ)
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ALDEIR RIBEIRO PARADELA
MOISES NEIVA CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 214438/RJ)
SOUZA CRUZ LTDA
KATIA CRISTINA BALTHAZAR DA
FONSECA(OAB: 188139/RJ)
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ALDEIR RIBEIRO PARADELA
MOISES NEIVA CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 214438/RJ)
SECULUS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA - ME
SECULUS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR RIBEIRO PARADELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ALDEIR RIBEIRO PARADELA, SOUZA CRUZ
LTDA
1024
CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao apelo para incluir na condenação os reflexos das
horas extras em férias, acrescidas do terço constitucional, aviso
prévio, décimo terceiro salário, recolhimentos para o FGTS e
respectiva multa de 40%. Custas de R$500,00, calculadas sobre
R$25.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pelas rés. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100714-22.2020.5.01.0322
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
KATIA CRISTINA BALTHAZAR DA
FONSECA(OAB: 188139/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRENTE
ALDEIR RIBEIRO PARADELA
ADVOGADO
MOISES NEIVA CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 214438/RJ)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
KATIA CRISTINA BALTHAZAR DA
FONSECA(OAB: 188139/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO
ALDEIR RIBEIRO PARADELA
ADVOGADO
MOISES NEIVA CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 214438/RJ)
RECORRIDO
SECULUS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA - ME
RECORRIDO
SECULUS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RECORRIDO: ALDEIR RIBEIRO PARADELA, SECULUS
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, SECULUS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME, SOUZA CRUZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
DESTINATÁRIO(S): ALDEIR RIBEIRO PARADELA
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7f7ee33 ): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
iniciada em 22 de junho e encerrada no dia 28 de junho de 2022,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, da Excelentíssima Desembargadora
Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire e da
Excelentíssima Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos,
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ALDEIR RIBEIRO PARADELA, SOUZA CRUZ
LTDA
RECORRIDO: ALDEIR RIBEIRO PARADELA, SECULUS
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, SECULUS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME, SOUZA CRUZ LTDA
DESTINATÁRIO(S): SOUZA CRUZ LTDA
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, NÃO
CONHECER do recurso da terceira ré, por intempestivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185276
NOTIFICAÇÃO