3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
453
ADVOGADO
- CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ CABRAL
CARLOS FREDERICO GUIMARAES
RODRIGUES COELHO
PALADINO(OAB: 188825/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
5ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RECORRENTE: CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ CABRAL,
5ª Turma
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
RECORRIDO: CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ CABRAL,
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
RECORRENTE: CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ CABRAL,
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id.n°.8feefa0, que segue:
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
"
RECORRIDO: CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ CABRAL,
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id.n°.8feefa0, que segue:
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
"
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER dos recursos ordinários, exceto no tocante ao tema
"indenização substitutiva do seguro desemprego" que integra o
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
apelo autoral, à míngua de interesse. No mérito, NEGAR
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO
CONHECER dos recursos ordinários, exceto no tocante ao tema
ao apelo obreiro para afastar a necessidade de limitação da
"indenização substitutiva do seguro desemprego" que integra o
condenação aos valores indicados na inicial. Mantidos os demais
apelo autoral, à míngua de interesse. No mérito, NEGAR
parâmetros, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO
Relatora. ".
ao apelo obreiro para afastar a necessidade de limitação da
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2022.
condenação aos valores indicados na inicial. Mantidos os demais
parâmetros, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100474-76.2021.5.01.0264
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ
CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME SCHARA
NAKANISHI(OAB: 145691/RJ)
RECORRENTE
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO GUIMARAES
RODRIGUES COELHO
PALADINO(OAB: 188825/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ
CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME SCHARA
NAKANISHI(OAB: 145691/RJ)
RECORRIDO
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2022.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185569
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100474-76.2021.5.01.0264
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ
CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME SCHARA
NAKANISHI(OAB: 145691/RJ)
RECORRENTE
C.A.M. - OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO GUIMARAES
RODRIGUES COELHO
PALADINO(OAB: 188825/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIA PACHECO DE QUEIROZ
CABRAL
Relator