3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
ADVOGADO
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
CAROLYNA DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
PAULO SERGIO COSTA LOPES
FABIO SEBASTIAO CLEMENTE
MONICA APARECIDA BOVE
ILTON PADILHA DE PAULA
RAPHAEL BRUNO ARAUJO DIAS
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FARIA BARBOSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d761566
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os
pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato
atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das
matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi
apresentado por parte legítima, com a devida representação nos
autos).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo
de Petição.
À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se
pretende, que no alvará referente aos valores incontroversosconste
1678
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100334-39.2018.5.01.0008
RECLAMANTE
MARCOS FARIA BARBOSA
ADVOGADO
EVANDRO GUEDES
CAVALCANTE(OAB: 56654/RJ)
RECLAMADO
TRANSFLORIPA TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)
ADVOGADO
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
RECLAMADO
VIPEX TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)
ADVOGADO
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)
ADVOGADO
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
RECLAMADO
BARCELONA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)
ADVOGADO
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
TESTEMUNHA
CAROLYNA DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
PAULO SERGIO COSTA LOPES
TESTEMUNHA
FABIO SEBASTIAO CLEMENTE
TESTEMUNHA
MONICA APARECIDA BOVE
TESTEMUNHA
ILTON PADILHA DE PAULA
TESTEMUNHA
RAPHAEL BRUNO ARAUJO DIAS
a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em
caso afirmativo, indicar seus dadosbancários(Nome completo do
beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). No silêncio, expeça-se
alvará para levantamento presencial, sem determinação de
transferência.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA TRANSPORTES LTDA
- TRANSFLORIPA TRANSPORTES LTDA
- VIP TRANSPORTES LIMITADA
- VIPEX TRANSPORTES LTDA
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor
incontroverso, se houver, observando-se apenas o valor
incontroverso histórico, e subam ao E. TRT, tendo em vista que,
eventualmente, o provimento do Agravo de Petição, pode ensejar a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d761566
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
elaboração de novos cálculos, sem que haja certeza quanto ao
índice de atualização que possa vir a ser fixado pelas instâncias
superiores, considerando, especialmente, a ADC nº 58.
Cabe fazer referência ao ocorrido no Processo nº 001194498.2015.5.01.0008, no qual, após apreciação pela instância
superior, os cálculos foram refeitos (de acordo com o determinado
no Acórdão) e verificou-se que o autor tinha recebido valores a
Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os
pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato
atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das
matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi
apresentado por parte legítima, com a devida representação nos
autos).
maior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
VALESKA FACURE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186369
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo
de Petição.