3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Advogado
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jose Raimundo Rabelo Muniz(OAB:
RJ72492D)
DSM SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA
Processo: 0017900-35.1998.5.01.0059 - ATOrd
Aut: MARCELO COUTO [Adv. Jose Raimundo Rabelo Muniz (OAB:
RJ 72492 - D)]
Réu: DSM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Destinatário(s): Aut MARCELO COUTO
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0022500-55.2005.5.01.0059
Processo Nº ATOrd-00225/2005-059-01-00.7
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Domingos Adalberto Lopes
Emerson Luiz Babiski Areas(OAB:
RJ110649D)
Siemens Servicos Tecnicos Ltda
Rodrigo Nunes(OAB: RJ109685A)
Processo: 0022500-55.2005.5.01.0059 - ATOrd
Aut: Domingos Adalberto Lopes [Adv. Emerson Luiz Babiski Areas
(OAB: RJ 110649 - D)]
Réu: Siemens Servicos Tecnicos Ltda [Adv. Rodrigo Nunes (OAB:
RJ 109685 - A)]
Destinatário(s): Aut Domingos Adalberto Lopes
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATSum-0022600-44.2004.5.01.0059
Processo Nº ATSum-00226/2004-059-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
CREUZA MARIA SANDES
Mauricio Jose Moreira Alves(OAB:
RJ1415B)
CLAUDIA VALERIA B.FERNANDES
DOMINGUES DE MELO
Marcia Morais Soares de
Andrade(OAB: RJ55092D)
Processo: 0022600-44.2004.5.01.0059 - ATSum
Aut: CREUZA MARIA SANDES [Adv. Mauricio Jose Moreira Alves
(OAB: RJ 1415 - B)]
Réu: CLAUDIA VALERIA B.FERNANDES DOMINGUES DE MELO
[Adv. Marcia Morais Soares de Andrade (OAB: RJ 55092 - D)]
Destinatário(s): Aut CREUZA MARIA SANDES
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0026000-42.1999.5.01.0059
Processo Nº ATOrd-00260/1999-059-01-00.7
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
ADEMILDO SILVA DOS SANTOS
Simone Fagundes Teixeira(OAB:
RJ65854D)
DEC EMPR VIGILANCIA
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ARNALDO DOS SANTOS CHAVES
DECIO ALVES DA SILVA
Processo: 0026000-42.1999.5.01.0059 - ATOrd
Aut: ADEMILDO SILVA DOS SANTOS [Adv. Simone Fagundes
Teixeira (OAB: RJ 65854 - D)]
Réu: DEC EMPR VIGILANCIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186432
3485
Réu: ARNALDO DOS SANTOS CHAVES, Réu: DECIO ALVES DA
SILVA
Destinatário(s): Aut ADEMILDO SILVA DOS SANTOS
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0027000-77.1999.5.01.0059
Processo Nº ATOrd-00270/1999-059-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
ISABEL GOMES SOARES
Heleno de Souza Sardinha(OAB:
RJ60086D)
L M SERVICOS LTDA
Processo: 0027000-77.1999.5.01.0059 - ATOrd
Aut: ISABEL GOMES SOARES [Adv. Heleno de Souza Sardinha
(OAB: RJ 60086 - D)]
Réu: L M SERVICOS LTDA
Destinatário(s): Aut ISABEL GOMES SOARES
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0030200-97.1996.5.01.0059
Processo Nº ATOrd-00302/1996-059-01-00.7
Autor
Advogado
Réu
Réu
Advogado
GILMARA ALVES DE OLIVEIRA
Leila de Moraes Macedo
Travassos(OAB: RJ60401D)
MADSON ORGANIZACAO DE
SERVICOS LTDA
INTER CLEAN E CONSERVACAO
LTD N/P MARIA NOGUEI
Newton de Azevedo Vaz(OAB:
RJ69508D)
Processo: 0030200-97.1996.5.01.0059 - ATOrd
Aut: GILMARA ALVES DE OLIVEIRA [Adv. Leila de Moraes Macedo
Travassos (OAB: RJ 60401 - D)]
Réu: MADSON ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA, Réu: INTER
CLEAN E CONSERVACAO LTD N/P MARIA NOGUEI [Adv. Newton
de Azevedo Vaz (OAB: RJ 69508 - D)]
Destinatário(s): Aut GILMARA ALVES DE OLIVEIRA
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0031900-11.1996.5.01.0059
Processo Nº ATOrd-00319/1996-059-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
JOSE ALBERTO INOJOZA DA SILVA
Robson Pereira Inacio(OAB:
RJ76581D)
SUSICAL SERV.DE USINAGEM E
CALDEIRA LTDA,N/P OSVALDO DOS
SANTOS FILHO
Processo: 0031900-11.1996.5.01.0059 - ATOrd
Aut: JOSE ALBERTO INOJOZA DA SILVA [Adv. Robson Pereira
Inacio (OAB: RJ 76581 - D)]
Réu: SUSICAL SERV.DE USINAGEM E CALDEIRA LTDA,N/P
OSVALDO DOS SANTOS FILHO
Destinatário(s): Aut JOSE ALBERTO INOJOZA DA SILVA
Tendo em vista que se passaram mais de 10 anos sem que a parte
autora promovesse a execução do julgado, reconheço a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A da CLT.intime-se.
Arquivem-se definitivamente.