3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
128
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VIACAO ESTRELA S/A
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
4ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE: MARCIO CALDEIRA DE AZEREDO COUTINHO,
CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES, VIACAO
GALO BRANCO S/A, VIACAO ESTRELA S/A
RECORRIDO: CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES,
VIACAO GALO BRANCO S/A, VIACAO ESTRELA S/A, MARCIO
CALDEIRA DE AZEREDO COUTINHO
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores e Juíza Convocada
que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
e, no mérito, acolher parcialmente os do autor, para acrescentar
fundamentação ao item relativo ao dano moral, e, rejeitar aos
embargos de declaração da ré, nos termos da fundamentação do
voto da Relatora, determinando-se, todavia, o sobrestamento do
feito até o julgamento do tema 1046 pelo STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE: MARCIO CALDEIRA DE AZEREDO COUTINHO,
CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES, VIACAO
GALO BRANCO S/A, VIACAO ESTRELA S/A
RECORRIDO: CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES,
VIACAO GALO BRANCO S/A, VIACAO ESTRELA S/A, MARCIO
CALDEIRA DE AZEREDO COUTINHO
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores e Juíza Convocada
que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
e, no mérito, acolher parcialmente os do autor, para acrescentar
fundamentação ao item relativo ao dano moral, e, rejeitar aos
embargos de declaração da ré, nos termos da fundamentação do
voto da Relatora, determinando-se, todavia, o sobrestamento do
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100571-16.2020.5.01.0263
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
VIACAO GALO BRANCO S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRENTE
MARCIO CALDEIRA DE AZEREDO
COUTINHO
ADVOGADO
RICARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 137100/RJ)
RECORRENTE
VIACAO ESTRELA S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRENTE
CONSORCIO SAO GONCALO DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIACAO ESTRELA S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIACAO GALO BRANCO S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO SAO GONCALO DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
MARCIO CALDEIRA DE AZEREDO
COUTINHO
ADVOGADO
RICARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 137100/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186528
feito até o julgamento do tema 1046 pelo STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100571-16.2020.5.01.0263
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
VIACAO GALO BRANCO S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRENTE
MARCIO CALDEIRA DE AZEREDO
COUTINHO
ADVOGADO
RICARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 137100/RJ)
RECORRENTE
VIACAO ESTRELA S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRENTE
CONSORCIO SAO GONCALO DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIACAO ESTRELA S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
VIACAO GALO BRANCO S/A
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO SAO GONCALO DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)