3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
6369
Após, arquive-se.
- MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA
INTIMAÇÃO
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce22f4
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, de acordo com o
Processo Nº ATOrd-0100560-16.2022.5.01.0263
RECLAMANTE
NARDEL ANDRADE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
RECLAMADO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
artigo 789-A, V, da CLT, cujo recolhimento fica dispensado (CLT,
Intimado(s)/Citado(s):
ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga
IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por
MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA em face de
ALECSANDRA DE MEDEIROS SILVA, na forma da
fundamentação supra.
art. 790,,§ 3º e art. 790-A , I).
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimem-se as partes.
Com o transito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo certificar o
teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista, juntando
PODER JUDICIÁRIO
cópia.
JUSTIÇA DO
Após, arquive-se.
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. citado da presente ação e notificado para juntar defesa e
Processo Nº ETCiv-0100469-23.2022.5.01.0263
EMBARGANTE
MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
EMBARGADO
ALECSANDRA DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO RABELO
MUNIZ(OAB: 72492/RJ)
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A defesa e documentos devem ser anexados aos autos SEM
SIGILO, salvo se houver hipótese a justificá-lo, devidamente
especificada. Nesse último caso, os autos devem ser remetidos, de
imediato, ao Juízo, para exame.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DE MEDEIROS SILVA
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce22f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga
IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por
MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA em face de
ALECSANDRA DE MEDEIROS SILVA, na forma da
fundamentação supra.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, de acordo com o
artigo 789-A, V, da CLT, cujo recolhimento fica dispensado (CLT,
digitando
a
chave
de
acesso:
22080410135055400000158630669.
Havendo verbas rescisórias incontroversas, deverão ser pagas
diretamente ou depositadas em Juízo até a data de
apresentação da contestação, sob pena de incidência da multa
do art. 467 da CLT.
Fica ressalvada a possibilidade de apresentação de minuta escrita
conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, discriminando a
natureza jurídica das verbas, observando os limites da petição
inicial, caso alcançada a transação antes da data designada,
denominando a petição como acordo, em caso de conciliação.
art. 790,,§ 3º e art. 790-A , I).
Intimem-se as partes.
Com o transito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo certificar o
teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista, juntando
cópia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186917
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE