3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
4903
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
PRADO, para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora.
CLT) .
Citado o sócio para pagar, mas sem fazê-lo nem nomeando bens de
Sem condenação em honorários advocatícios por ser tratar de
fácil alienação e em bom estado de conservação à penhora,
incidente processual.
remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido
Decorrido in albis,cumpra-se conforme id 041824e
pelossócios retirantesMARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO,ELZA
Cientes via DEJT.
MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO e ESPÓLIO DE EUDARDO
asv
RANGEL CORDEIRO consoante fundamentação supra.
Em seguida, citem-se os referidos ex-sócios para pagamento em 48
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
horas, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ao bacenjud.
Cumpra-se.
Processo Nº ATOrd-0100692-87.2020.5.01.0281
RECLAMANTE
VALDEI FERREIRA DE LIMA LIRIO
ADVOGADO
LEONARDO PESSANHA
CRESPO(OAB: 126382/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA EPP
ADVOGADO
LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES
FILHO(OAB: 118286/RJ)
ADVOGADO
VALERIA DA SILVA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 68157/RJ)
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
ELZA MARIA DE AZEVEDO
INTERESSADO
CORDEIRO
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
EDUARDO RANGEL CORDEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
DIEGO RAMON DA SILVA PRADO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI FERREIRA DE LIMA LIRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2567a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, julgoo IDPJ PROCEDENTEem facedo sócio
atualDIEGO RAMON DA SILVA PRADO, para determinar a
gsl
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100692-87.2020.5.01.0281
RECLAMANTE
VALDEI FERREIRA DE LIMA LIRIO
ADVOGADO
LEONARDO PESSANHA
CRESPO(OAB: 126382/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA EPP
ADVOGADO
LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES
FILHO(OAB: 118286/RJ)
ADVOGADO
VALERIA DA SILVA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 68157/RJ)
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
ELZA MARIA DE AZEVEDO
INTERESSADO
CORDEIRO
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
EDUARDO RANGEL CORDEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ALOISIO LEPRE DE
FIGUEIREDO(OAB: 53868/RJ)
TERCEIRO
DIEGO RAMON DA SILVA PRADO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO
- MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO
responsabilidade solidária do referido sócio pelo crédito
exequendo; bem como PARCIALMENTE PROCEDENTEo IDPJ
INTIMAÇÃO
em face dosex-sócios ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2567a
MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO e ESPÓLIO DE EUDARDO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RANGEL CORDEIROpara reconhecer suaresponsabilidade
Pelo exposto, julgoo IDPJ PROCEDENTEem facedo sócio
subsidiária em relação aos demais sócios.
atualDIEGO RAMON DA SILVA PRADO, para determinar a
Intimem-se para ciência.
responsabilidade solidária do referido sócio pelo crédito
Decorrido in albis, incluam-se os sócios DIEGO RAMON DA SILVA
exequendo; bem como PARCIALMENTE PROCEDENTEo IDPJ
PRADO, MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO,ELZA MARIA DE
em face dosex-sócios ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO,
AZEVEDO CORDEIRO e ESPÓLIO DE EUDARDO RANGEL
MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO e ESPÓLIO DE EUDARDO
CORDEIRO no polo passivo da demanda.
RANGEL CORDEIROpara reconhecer suaresponsabilidade
Após, cite-se o referidosócio principal -DIEGO RAMON DA SILVA
subsidiária em relação aos demais sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187572