3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ANA PAULA COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 229648/RJ)
LUANA ANGELO LEAL DE
OLIVEIRA(OAB: 227488/RJ)
EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO
S/A
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
THAYNA MARIA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 174386/RJ)
DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
S A O JORNAL
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
SENECA INCORPORACOES
IMOBILIARIAS S.A
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
THAYNA MARIA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 174386/RJ)
JEFERSON PEREIRA
FERREIRA(OAB: 234562/RJ)
GRAFICA EDITORA JORNAL DO
COMERCIO S A
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
WALDIR NILO PASSOS FILHO(OAB:
31109-D/RJ)
THAYNA MARIA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 174386/RJ)
Leonardo Novaes Coelho de
Castro(OAB: 118694/RJ)
JEFERSON PEREIRA
FERREIRA(OAB: 234562/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
5197
ADVOGADO
Renato Moura da Cunha(OAB:
96963/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA NASCIMENTO SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6135e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 . DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da ação ajuizada por LUIZA HELENA
NASCIMENTO SILVA, em face de NASSIM DAVID HARARI,
decido pronunciar a prescrição bienal para declarar o processo
extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 769 da CLT
c\c art. 487, II do CPC.
Custas de R$ 435,88, calculadas sobre da causa no importe de
R$21.794,21, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora,
isenta.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
- EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A
- GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
- S A O JORNAL
- SENECA INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100561-71.2022.5.01.0078
RECLAMANTE
LUIZA HELENA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CARNEIRO DA
COSTA(OAB: 73435/RJ)
RECLAMADO
NASSIM DAVID HARARI
ADVOGADO
Renato Moura da Cunha(OAB:
96963/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac018d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- NASSIM DAVID HARARI
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os
cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6135e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dê-se baixa e arquive-se.
3 . DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da ação ajuizada por LUIZA HELENA
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
NASCIMENTO SILVA, em face de NASSIM DAVID HARARI,
decido pronunciar a prescrição bienal para declarar o processo
extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 769 da CLT
Processo Nº ATSum-0100561-71.2022.5.01.0078
RECLAMANTE
LUIZA HELENA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CARNEIRO DA
COSTA(OAB: 73435/RJ)
RECLAMADO
NASSIM DAVID HARARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187969
c\c art. 487, II do CPC.
Custas de R$ 435,88, calculadas sobre da causa no importe de
R$21.794,21, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora,