3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)
CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA
ICP RIO EIRELI
Marcus Varão Monteiro(OAB: 60121A/RJ)
INSTITUTO IVO PITANGUY
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
5199
Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00. Juntou procuração e
documentos.
Conciliação rejeitada.
Regularmente citada, a reclamada não apresentou defesa,
tampouco compareceu na audiência (ata de ID4307b14),conforme
Marcus Varão Monteiro(OAB: 60121A/RJ)
certidão de edital de notificação no ID11bc2b0.
Não houve apresentação de defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DA SILVA SANTOS
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
É o relatório. Decido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f674b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 . FUNDAMENTAÇÃO
Pelo exposto, mantenho a decisão embargada pelos seus próprios
fundamentos.
DA REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA
INTIMEM-SE.
Regularmente citada, a reclamada não apresentou
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
defesa,conforme certidão de edital de notificação no ID11bc2b0.
Com efeito, tendo em vista que a reclamada não compareceu na
audiência, conforme ID4307b14, a declaro revel, aplicando-se lhe
Processo Nº ATOrd-0100006-59.2019.5.01.0078
RECLAMANTE
LAURO COSME DE LIMA FILHO
ADVOGADO
ROSE TAVARES LOPES DOS
REIS(OAB: 148653/RJ)
RECLAMADO
TRADE BUILDING ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - FALIDO
a confissão quanto aos fatos alegados, nos termos do art. 844
da CLT, conforme despacho de ID73dffe8.
Caberá, no entanto, ao Juízo a análise da matéria de direito, bem
como da prova pré-constituída nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO COSME DE LIMA FILHO
DAS VERBAS RESILITÓRIAS
INTIMAÇÃO
Alega o reclamante que foi admitido pela reclamada em 04/10/2010,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ebe88
para laborar como servente de limpeza nas dependências do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Hospital Servidores do Estado, na jornada 12x36, de 07:00 às
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
19:00hs, tendo percebido como último salário base o montante de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$1.150,00, acrescido do adicional de insalubridade (40%),
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
totalizando a importância mensal total de R$1.610,00.
78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
A reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias até a
ATOrd 0100006-59.2019.5.01.0078
presente data, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, 13º salário, além do pagamento da
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
SENTENÇA
Ante a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial,
inexistindo prova pré-constituída que infirme tal presunção e a
1 . RELATÓRIO
ausência de impugnação especificada nos termos do art. 341
do CPC, considerando a dispensa imotivada no IDe0fdaf8 e o
LAURO COSME DE LIMA FILHO, qualificado na inicial, ajuizou
TRTC de IDe0fdaf8 com ressalva de não pagamento das verbas
ação trabalhista em faceTRADE BUILDING ENGENHARIA E
rescisórias,defiro o pagamento das seguintes verbas
SERVICOS LTDA – FALIDO reclamada, postulando, pelos fatos e
postuladas: saldo de salário de 29 dias referente a janeiro de
fundamentos jurídicos expostos na exordial, a procedência dos
2018; aviso prévio indenizado de 51 dias; férias proporcionais
pedidos elencados nos itens do rol de pleitos da petição inicial.
no importe de 03/12, acrescida de 1/3, ante a projeção do aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187969