3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
2817
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE
contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a
Nada mais.
decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação
aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças
PATRICIA LAMPERT GOMES
processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos
Juíza do Trabalho Titular
fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de
multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º,
Processo Nº ATAlc-0100775-88.2021.5.01.0016
RECLAMANTE
LEILA SALETE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLA VALERIA DE OLIVEIRA
ROSA(OAB: 138277/RJ)
RECLAMADO
JARDIM ESCOLA LAGO AZUL
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
RECLAMADO
MARIA CELIA VITAL CHAVES
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
RECLAMADO
MARIA CRISTINA VITAL CHAVES
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho
(art. 769 da CLT). Destaca-se, ainda, que erros materiais não
exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art.
897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, cumpridas as obrigações de fazer, dê-se
baixa e arquive-se.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM ESCOLA LAGO AZUL
- MARIA CELIA VITAL CHAVES
- MARIA CRISTINA VITAL CHAVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ffd53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o reconhecimento da
procedência da ação e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO DA AÇÃO, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, nos
Processo Nº ATAlc-0100775-88.2021.5.01.0016
RECLAMANTE
LEILA SALETE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLA VALERIA DE OLIVEIRA
ROSA(OAB: 138277/RJ)
RECLAMADO
JARDIM ESCOLA LAGO AZUL
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
RECLAMADO
MARIA CELIA VITAL CHAVES
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
RECLAMADO
MARIA CRISTINA VITAL CHAVES
ADVOGADO
LUCIANO CASTELLO BRANCO
SERRA(OAB: 105248/RJ)
termos da fundamentação.
Obrigações de fazer:
Determino a baixa na CTPS da reclamante, com data de
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SALETE DOS SANTOS RODRIGUES
30/11/2005, considerando a projeção do aviso prévio
INTIMAÇÃO
indenizado,conforme o disposto na OJ nº 82, da SDI-I, do TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ffd53
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
amparo no art. 497 da CLT, que a presente decisão valerá para
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o reconhecimento da
fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja
procedência da ação e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO
realizada pela Secretaria, mediante intimação da parte autora
MÉRITO DA AÇÃO, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, nos
para comparecimento a Secretaria, portando sua CTPS.
termos da fundamentação.
Determino, ainda, a expedição de alvará para liberação dos
Obrigações de fazer:
depósitos de FGTS. Providencie a Secretaria.
Determino a baixa na CTPS da reclamante, com data de
Defere-se à parte autora e às reclamadas o benefício da Justiça
30/11/2005, considerando a projeção do aviso prévio
Gratuita.
indenizado,conforme o disposto na OJ nº 82, da SDI-I, do TST.
Custas de R$37,58, calculadas sobre o valor da condenação fixado
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com
em R$1.879,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da
amparo no art. 497 da CLT, que a presente decisão valerá para
CLT, das quais fica dispensada de recolhimento, ante a concessão
fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja
do benefício da gratuidade de Justiça em seu favor.
realizada pela Secretaria, mediante intimação da parte autora
Intimem-se as partes.
para comparecimento a Secretaria, portando sua CTPS.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a
Determino, ainda, a expedição de alvará para liberação dos
oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188051