3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
NILTON BAPTISTA COELHO
Assessor
1590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
Processo Nº ATOrd-0011197-39.2015.5.01.0012
RECLAMANTE
CASSIA SANTA BARBARA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Basile de Almeida(OAB:
96352/RJ)
RECLAMADO
LEADER S/A ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO
ADVOGADO
EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAUL TAVARES JUNQUEIRA(OAB:
181299/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA LEADER DE
PROMOCAO DE VENDAS - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a
existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico,
homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada
na petição de ID 8c16a52, para que surta seus efeitos jurídicos.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários ficarão a cargo da
reclamada, que os comprovará nos autos, no prazo de 30 dias.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela
transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pro rata, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor do acordo, dispensada a parte autora do
recolhimento.
GUSTAVO FARAH CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Processo Nº ATOrd-0100754-90.2022.5.01.0012
RECLAMANTE
MARIO QUINELATO
ADVOGADO
ISABELLE PIMENTEL COSME DA
SILVA(OAB: 237574/RJ)
RECLAMADO
SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO QUINELATO
manifestação, em 8 dias, devendo apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
INTIMAÇÃO
discordância, sob pena de preclusão. Em caso de discordância,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e9312
deverão apresentar planilha com os valores que entenderem
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
devidos.
Vistos, etc.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
http://www.trt1.jus.br/pje
advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de outubro de 2022.
existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico,
homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada
NILTON BAPTISTA COELHO
Assessor
na petição de ID 8c16a52, para que surta seus efeitos jurídicos.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários ficarão a cargo da
reclamada, que os comprovará nos autos, no prazo de 30 dias.
Processo Nº ATOrd-0100754-90.2022.5.01.0012
RECLAMANTE
MARIO QUINELATO
ADVOGADO
ISABELLE PIMENTEL COSME DA
SILVA(OAB: 237574/RJ)
RECLAMADO
SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela
transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pro rata, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor do acordo, dispensada a parte autora do
recolhimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e9312
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190128
Processo Nº ATOrd-0100893-81.2018.5.01.0012