3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
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laudos periciais.
sala rotineiramente mas há sim ingresso na sala para
O autor em depoimento pessoal : “Interrogada, disse que era
abastecimento e manutenção; que provavelmente isso acontecia
gerente administrativa e financeira da reclamada; que iniciou suas
por conhecimento que tem das atividades, mas não via isso
atividades em dezembro de 2002; que prestava serviços dentro de
acontecer; que não via esse ingresso no Santos Dumont, mas na
um hangar no aeroporto Santos Dumont; que a reclamante era a
base de Jacarepaguá via pois era a responsável por acompanhar
responsável pelas bases do aeroporto Santos Dumont,
quando havia esses ingressos; que a Líder construiu um
Jacarepaguá e Galeão; que tinha sala em todas as bases; que a
reservatório de diesel em Jacarepaguá que era menor que a do
rotina consistia em chegar ao aeroporto Santos Dumont e
Santos Dumont; que em Jacarepaguá a sala fica no hangar da Líder
permanecia por algumas horas no mencionado aeroporto; que
e no Santos Dumont a sala foi construída no hangar da
nos primeiros anos ficava permanentemente no Santos Dumont e
aeronáutica.”.
depois passou a visitar a base em Jacarepaguá; que várias vezes
A preposta também foi interrogada e declarou em juízo que: “ não
retornava ao aeroporto; que no período de 2013 a 2016 trabalhava
sabe dizer se a sala do aeroporto Santos Dumont foi desativada
em todas as bases; que em 2015 foi inaugurada a base no Galeão e
depois da 1a perícia, mas com certeza foi desativada; que no
ficava algumas horas dentro de uma sala no hangar; que sempre
contrato individual celebrado com o empregado é informado
teve uma sala em todos os aeroportos mas fazia rondas; que a sala
que o trabalhador deverá permanecer a distância de 7,5m do
em que permanecia mais tempo era a do Santos Dumont; que
local de abastecimento das aeronaves no momento em que
toda a documentação e o caixa ficavas centralizados no Santos
está ocorrendo o abastecimento; que esse regramento sempre
Dumont; que após 2013 passou a residir na Barra da Tijuca; que a
existiu, mas não sabe informar a data; que inclusive recebe essas
base centralizadora continuou sendo o Santos Dumont; que nunca
informações da própria Infraero; que a depoente trabalha para a ré
ficou definitivamente na base de Jacarepaguá; que mesmo
desde janeiro de 2013; que não era permitido fumar dentro da sala
após passar a residir na Barra da Tijuca continuou a frequentar
em que a autora trabalhava; que não é permitido fumar em
a base do Aeroporto Santos Dumont, ora iniciando no Santos
nenhuma sala da Líder; que existe um lugar específico para
Dumont, ora iniciando em Jacarepaguá; que iniciava numa base
fumantes; que a sala da autora possuía janelas mas não sabe se
e terminava na outra, mas sempre permaneceu a maior parte do
podiam ser abertas; que há um depósito próximo a sala onde a
tempo no Santos Dumont, onde ficava toda a documentação; que
autora trabalhava; que havia uma placa indicativa de
normalmente ficava quase a metade do dia no Santos Dumont e a
inflamáveis mas ninguém sabe o seu conteúdo; que nunca
outra metade em Jacarepaguá; que no aeroporto Santos Dumont
viram nenhum movimento na sala; que existem lugares
existe uma sala de inflamáveis onde ficam armazenados
específicos para o abastecimento das aeronaves e existe uma
produtos inflamáveis e a depoente conseguia da sua sala
faixa de segurança por onde passam os pedestres; que a
visualizar através da sua janela e a distância é de 4,15m
distância da faixa ao local de abastecimento deve ser em torno
conforme apurado no último laudo; que a perita apresenta a NR
de 20m; que a autora não poderia sair dessa faixa de
16 e diz que a distância de segurança e de 7,50m; que a
segurança; que todos os caminhões, inclusive os tanques,
depoente diz que a perita teria dito que a autora para ter direito ao
transitavam próximo a faixa, mas o abastecimento acontecia a
adicional teria que trabalhar dentro da bacia de contenção; que não
pelo menos de 20m; que havia estacionamento de aeronaves
via movimentação de pessoas na sala de inflamáveis porque a
próximo ao local sinalizado pela autoridade local ANAC; que pode
sala fica trancada com aviso de perigo com uma imagem de
afirmar que nos últimos anos a autora ficava baseada em
uma caveira com a informação de que é armazenamento de
Jacarepaguá e portanto poucas vezes transitava pela faixa do
inflamáveis; que não ficava olhando se tinham pessoas entrando e
Santos Dumont; que o local principal de armazenamento dos
saindo porque estava trabalhando; que enquanto estava
documentos ficava no 2a andar do aeroporto de Jacarepaguá nos
trabalhando não tinha condições de ficar prestando atenção na sala;
últimos 3 anos de trabalho da autora; que não sabe informar o
que conseguia visualizar a sala quando ia a janela e ficava em pé;
destino dado aos inflamáveis que ficavam no depósito no Santos
que por isso não pode dizer que nunca viu ninguém entrando; que
Dumont próximo a sala da autora; que nas vezes em que esteve no
não ficava monitorando a sala; que em Jacarepaguá havia
local nunca viu caminhões ao lado do depósito sendo abastecidos.”
também uma sala de armazenamento de inflamáveis mas era
A prova oral não afasta a conclusão dos dois laudos periciais.
bem distante; que até em razão do seu tempo de trabalho na
Desse modo, diante da farta prova pericial e oral, julgo
empresa tem conhecimento de que as pessoas não ingressam na
improcedente o pedido de pagamento do adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191465