3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
576
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE: RAQUEL XAVIER DE MORAES, COLEGIO
Intimado(s)/Citado(s):
MOTA/JARDIM ESCOLA CARTILHA DO SABER
- CLINICA ENIO SERRA LTDA
RECORRIDO: RAQUEL XAVIER DE MORAES, COLEGIO
MOTA/JARDIM ESCOLA CARTILHA DO SABER
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
sessão presencial realizada nesta data, sob a Presidência da
Desembargadora Federal do Trabalho Giselle Bondim Lopes
Ribeiro, com a presença do Ministério Público do Trabalho na
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
pessoa do ilustre Procurador João Carlos Teixeira e das
Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Excelentíssimas Desembargadoras Federais do Trabalho Carina
RECORRENTE: ANDREA DE MACEDO TIBURCIO
Rodrigues Bicalho e Raquel de Oliveira Maciel (Relatora), decidiu a
RECORRIDO: CLINICA ENIO SERRA LTDA
Sétima Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
CONHECER do recurso ordinário interposto pela ré, por deserto,
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o
CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela autora, e, no mérito,
recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para condenar
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao
a Ré ao pagamento dos salários devidos de 16/01/17 a 04/01/18
pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00,
décimo terceiro salário de 2017 e FGTS do período. Majoram-se as
bem como determinar que a ré proceda à retificação da CTPS,
custas para R$500,00, calculadas sobre o novo valor da
observando-se a projeção do aviso prévio, com admissão em
condenação, estimado em R$25.000,00, pela Ré.
04/03/2013, mantida a dispensa em 28/06/2019, no prazo de 08
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de novembro de 2022.
dias após o trânsito em julgado desta decisão; e, ainda,
considerando o período contratual de 04/03/2013 a 28/06/2019,
GELSON DE MENDONCA
observado o marco prescricional fixado em sentença de 26/11/2015,
Diretor de Secretaria
condenar a ré ao pagamento das diferenças de aviso prévio, FGTS,
indenização compensatória de 40% sobre este, acrescendo, ainda,
Processo Nº ROT-0100990-77.2020.5.01.0023
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
COLEGIO MOTA/JARDIM ESCOLA
CARTILHA DO SABER
ADVOGADO
ISMAEL SOUZA DA SILVA(OAB:
98015/RJ)
RECORRENTE
RAQUEL XAVIER DE MORAES
ADVOGADO
PAULO FELIPE PEREIRA
FRANCA(OAB: 187173/RJ)
RECORRIDO
COLEGIO MOTA/JARDIM ESCOLA
CARTILHA DO SABER
ADVOGADO
ISMAEL SOUZA DA SILVA(OAB:
98015/RJ)
RECORRIDO
RAQUEL XAVIER DE MORAES
ADVOGADO
PAULO FELIPE PEREIRA
FRANCA(OAB: 187173/RJ)
à condenação o pagamento de 5/12 avos a título de décimo terceiro
salário e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
relativos ao ano de 2019. Excluo, por igual, a condenação da autora
ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Ante o
acréscimo, arbitra-se à condenação o valor de R$22.000,00, com
custas de R$ 440,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de novembro de 2022.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL XAVIER DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192022
Processo Nº ROT-0100990-77.2020.5.01.0023
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
COLEGIO MOTA/JARDIM ESCOLA
CARTILHA DO SABER
ADVOGADO
ISMAEL SOUZA DA SILVA(OAB:
98015/RJ)
RECORRENTE
RAQUEL XAVIER DE MORAES
ADVOGADO
PAULO FELIPE PEREIRA
FRANCA(OAB: 187173/RJ)
RECORRIDO
COLEGIO MOTA/JARDIM ESCOLA
CARTILHA DO SABER
ADVOGADO
ISMAEL SOUZA DA SILVA(OAB:
98015/RJ)