3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JESUS DA SILVA COSTA(OAB:
49164/RJ)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO
PAULO APOSTOLO-ASSESPA
DIOGO JOSE FABIANO
MENDES(OAB: 164164/RJ)
FRANCISCO ANTONIO FABIANO
MENDES(OAB: 25872/RJ)
Massa Falida de Galilleo
Administração de Recurso Educaional ,
aos cuidados do administrador judicial
Sr Gustavo Banho Licks
ROSANE CARDOSO LOPES(OAB:
90173/RJ)
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
GABRIELA LOPES MANCANO(OAB:
209495/RJ)
COMPANHIA RKO DE
EMPREENDIMENTOS
Ana Paula d'Arrochella Lima dos
Santos(OAB: 151195/RJ)
NOVAMED GESTAO DE CLINICAS
LTDA.
PAULO EDUARDO PRADO(OAB:
168325/RJ)
ESHARES DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA.
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
WANDERLEY MARDINI CANTIERI
PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO
400 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2823
JESUS DA SILVA COSTA(OAB:
49164/RJ)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO
PAULO APOSTOLO-ASSESPA
DIOGO JOSE FABIANO
MENDES(OAB: 164164/RJ)
FRANCISCO ANTONIO FABIANO
MENDES(OAB: 25872/RJ)
Massa Falida de Galilleo
Administração de Recurso Educaional ,
aos cuidados do administrador judicial
Sr Gustavo Banho Licks
ROSANE CARDOSO LOPES(OAB:
90173/RJ)
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
GABRIELA LOPES MANCANO(OAB:
209495/RJ)
COMPANHIA RKO DE
EMPREENDIMENTOS
Ana Paula d'Arrochella Lima dos
Santos(OAB: 151195/RJ)
NOVAMED GESTAO DE CLINICAS
LTDA.
PAULO EDUARDO PRADO(OAB:
168325/RJ)
ESHARES DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA.
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
WANDERLEY MARDINI CANTIERI
PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO
400 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAMED GESTAO DE CLINICAS LTDA.
- COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): NOVAMED GESTAO DE CLINICAS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id cf50ff4,abaixo transcrito(a):
ciência do despacho/decisão de Id cf50ff4, abaixo transcrito(a):
“Notifique-se o terceiro NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA
"Anote-se e observe-se o depósito de ID 0789cba relativo ao
via DEJT, para que cesse o bloqueio de créditos da ré
bloqueio de créditos da executada COMPANHIA RKO DE
COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS, referente aos
EMPREENDIMENTOS.
aluguéis devidos.”
Inicialmente, considerando a garantia do juízo notifique-se o
Em caso de dúvida, acesse a página:
terceiro NOVAMED GESTÃO DE CLÍNICAS LTDA via DEJT, e o
http://www.trt1.jus.br/pje
terceiro PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA (Rua da
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de dezembro de 2022.
Laranjeiras, 251, Lojas A e B - Laranjeiras/RJ - CEP 22.240-000),
por MANDADO para que cessem o bloqueio de créditos da ré
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS
Assessor
COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS, referente aos
aluguéis devidos.
No mais, nada a deferir quanto a liberação de valores aos réus, eis
Processo Nº ATOrd-0010995-96.2015.5.01.0033
RECLAMANTE
SANDRA VIGNE LO FIEGO
que pendente de análise os embargos à execução interpostos,
sendo certo que eventual saldo remanescente nos autos será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192679