3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0bd5b
1538
IV - Decorrido o prazoin albis, voltem-me conclusos.
proferida nos autos.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2022
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
DESEMBARGADORA MARIA HELENA MOTTA
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: FABIO PEREIRA DA PENHA
Relatora
AFSNC
RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2022.
III – Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao
MARIA HELENA MOTTA
julgado, intimem-se as partesFABIO PEREIRA DA PENHA e
Desembargadora do Trabalho
FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, para, querendo,
impugnar os embargos de declaração opostos por ambos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
IV - Decorrido o prazoin albis, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2022
DESEMBARGADORA MARIA HELENA MOTTA
Relatora
Processo Nº ROT-0100271-59.2018.5.01.0284
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
FRANCIMAR PINHEIRO RANGEL
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761/RJ)
RECORRIDO
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PINHEIRO RANGEL
AFSNC
INTIMAÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2022.
MARIA HELENA MOTTA
Desembargadora do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527bb72
proferida nos autos.
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Processo Nº ROT-0100311-41.2018.5.01.0284
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
FABIO PEREIRA DA PENHA
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761/RJ)
RECORRIDO
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: FRANCIMAR PINHEIRO RANGEL
RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO
III – Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao
julgado, intimem-se as partesFRANCIMAR PINHEIRO RANGEL e
Intimado(s)/Citado(s):
- FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, para, querendo,
impugnar os embargos de declaração opostos por ambos, no prazo
INTIMAÇÃO
de 5 (cinco) dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0bd5b
IV - Decorrido o prazoin albis, voltem-me conclusos.
proferida nos autos.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2022
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
DESEMBARGADORA MARIA HELENA MOTTA
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
Relatora
RECORRENTE: FABIO PEREIRA DA PENHA
RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO
AFSNC
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2022.
III – Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao
MARIA HELENA MOTTA
julgado, intimem-se as partesFABIO PEREIRA DA PENHA e
Desembargadora do Trabalho
FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, para, querendo,
impugnar os embargos de declaração opostos por ambos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193185
Processo Nº ROT-0100208-09.2021.5.01.0323
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
POWER MALHARIA E CONFECCAO
LTDA - EPP