3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
465
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088/RJ)
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
Adamovich
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO
RIO DE JANEIRO LTDA
AGRAVANTE: LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE DE CASTRO,
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE DE CASTRO,
JUSTIÇA DO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
Acórdão(Acórdão) - d548808: “por unanimidade, conhecer dos
recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da parte
exequente, para estabelecer que, em obediência ao decidido pelo
Excelso Pretório, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento
da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e
acrescido da TRD do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e, após o
ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros
moratórios e correção monetária, e negar provimento ao apelo da
executada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Des.
Relator. Custas pelos agravantes, de acordo com a tabela legal,
dispensada a exequente.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2022.
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
Adamovich
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
AGRAVANTE: LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE DE CASTRO,
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
AGRAVADO: LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE DE CASTRO,
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
Acórdão(Acórdão) - d548808: “por unanimidade, conhecer dos
recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da parte
exequente, para estabelecer que, em obediência ao decidido pelo
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Excelso Pretório, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento
da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e
acrescido da TRD do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e, após o
Processo Nº AP-0101459-44.2016.5.01.0030
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
AGRAVANTE
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
AGRAVANTE
LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE
DE CASTRO
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416/RJ)
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752/RJ)
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
ADVOGADO
MARILENA CAMPBELL
BASTOS(OAB: 136088/RJ)
AGRAVADO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
AGRAVADO
LUCIANE FATIMA ALBUQUERQUE
DE CASTRO
ADVOGADO
Leonardo Campbell Bastos(OAB:
110416/RJ)
ADVOGADO
SANDRO MACHADO NERY(OAB:
162752/RJ)
ADVOGADO
JOAO RAPHAEL DE MATOS
GUEDES(OAB: 161328/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193185
ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros
moratórios e correção monetária, e negar provimento ao apelo da
executada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Des.
Relator. Custas pelos agravantes, de acordo com a tabela legal,
dispensada a exequente.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2022.
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101623-72.2017.5.01.0030
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
MURANO - BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
RODOLFO DE ARAUJO
LANGSDORFF(OAB: 95392/RJ)
ADVOGADO
RONALDO DOS SANTOS
MEDEIROS(OAB: 174506/RJ)
RECORRIDO
DAVI DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
FLÁVIA HILÁRIO DE SANTANA
BACA(OAB: 152106/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA