3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUISSAMA
AGRAVADO
396
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: LIDIA RIBEIRO ROSA, INVISA INSTITUTO VIDA E
- LIDIA RIBEIRO ROSA
SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
QUISSAMA
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
JUSTIÇA DO
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
do Excelentíssimo Desembargador Relator.
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2022.
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
ALEXANDRE SOUZA FAIA
AGRAVANTE: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
Diretor de Secretaria
AGRAVADO: LIDIA RIBEIRO ROSA, INVISA INSTITUTO VIDA E
SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
QUISSAMA
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Processo Nº AP-0101690-76.2016.5.01.0481
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
AGRAVADO
LIDIA RIBEIRO ROSA
ADVOGADO
JULIANA FAES E GRACA(OAB:
187978/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 89620/RJ)
AGRAVADO
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
AGRAVADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUISSAMA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0101690-76.2016.5.01.0481
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
AGRAVADO
LIDIA RIBEIRO ROSA
ADVOGADO
JULIANA FAES E GRACA(OAB:
187978/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 89620/RJ)
AGRAVADO
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
AGRAVADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUISSAMA
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
QUISSAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: LIDIA RIBEIRO ROSA, INVISA INSTITUTO VIDA E
- INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
QUISSAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193363
do Excelentíssimo Desembargador Relator.