3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
8870
de forma espontânea e independentemente de intimação, sob
de 15 dias úteis para manifestações, devendo ser intimada para
pena de perda da prova.
tanto.
Só haverá adiamento da audiência em razão de ausência
Em seus respectivos prazos, deverão as partes já especificar se:
da(s)testemunha(s) se a parte interessada tiver apresentado o rol
• Têm proposta concreta para acordo, indicando valor e termos
contendo nome, CPF e endereço eletrônico (e-mail), no prazo ora
deferido para cada parte.
para o pagamento;
• Pretendem produzir outras provas, indicando a sua pertinência e
Na hipótese de necessidade de oitiva de testemunhas residentes
finalidade, sendo interpretado o silêncio como ausência de
fora desta jurisdição, adotar-se-á o disposto no artigo 7º do Ato nº
interesse na produção de outras provas;
11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.
• Desejam a oitiva de testemunhas, que deverão ser conduzidas
Com o decurso dos prazos concedidos, o feito deverá ser levado à
de forma espontânea e independentemente de intimação, sob
conclusão para a adoção das providências necessárias, podendo
pena de perda da prova.
ser designada audiência, inclusive por meio de videoconferência, na
Só haverá adiamento da audiência em razão de ausência
forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e da Corregedoria
da(s)testemunha(s) se a parte interessada tiver apresentado o rol
deste E. TRT da 1ª Região.
contendo nome, CPF e endereço eletrônico (e-mail), no prazo ora
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as
deferido para cada parte.
partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355,
Na hipótese de necessidade de oitiva de testemunhas residentes
I, do CPC/2015.
fora desta jurisdição, adotar-se-á o disposto no artigo 7º do Ato nº
Ficam as partes cientes ainda de que poderão a qualquer tempo,
11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.
conjuntamente (artigo 190 do Código de Processo Civil, de
Com o decurso dos prazos concedidos, o feito deverá ser levado à
aplicação subsidiária), requerer a realização de audiência
conclusão para a adoção das providências necessárias, podendo
conciliatória, bastando para tanto informar nos autos tal
ser designada audiência, inclusive por meio de videoconferência, na
disposição.
forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e da Corregedoria
NITEROI/RJ, 19 de dezembro de 2022.
deste E. TRT da 1ª Região.
SIMONE BEMFICA BORGES
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as
Juíza do Trabalho Substituta
partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355,
I, do CPC/2015.
Processo Nº ATOrd-0100922-63.2022.5.01.0248
RECLAMANTE
MICHELLE MOREIRA MACHADO
ADVOGADO
REGINA COELI PINHEIRO
VEIGA(OAB: 80369/RJ)
RECLAMADO
VHSF CRECHE E ESCOLA LTDA
Ficam as partes cientes ainda de que poderão a qualquer tempo,
conjuntamente (artigo 190 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária), requerer a realização de audiência
conciliatória, bastando para tanto informar nos autos tal
Intimado(s)/Citado(s):
disposição.
- MICHELLE MOREIRA MACHADO
NITEROI/RJ, 19 de dezembro de 2022.
SIMONE BEMFICA BORGES
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562b326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentação de contestação(ões), sem
sigilo, sob pena de revelia (art.344 do CPC), com toda a
documentação que entender(em) pertinente, no prazo máximo de
Processo Nº ATOrd-0100905-27.2022.5.01.0248
RECLAMANTE
GIOVANI DA SILVA PIRAN
ADVOGADO
Maurício Muller da Costa Moura(OAB:
86770/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI DA SILVA PIRAN
15(quinze) dias úteis (art.335 do CPC), ficando preclusa a prova
documental.
INTIMAÇÃO
As eventuais exceções deverão observar os prazos e forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50c191
estabelecidos no art.800 da CLT, sendo juntadas sem sigilo, sob
proferida nos autos.
pena de se considerar inexistente a peça processual.
Vistos.
Com ou sem a apresentação de defesa, terá a parte autora o prazo
Com base nas alegações do autor e nos documentos carreados aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193598