1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014
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Vara do Trabalho de Dianópolis/TO, com a adoção das medidas
26. RecAdm-8023-2014-000-10-00-1 – Relator: Desembargador
contidas no Laudo Técnico de Inspeção, bem como as
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS
recomendações do Núcleo de Manutenção de Projetos - NUPRO.
MAGISTRADOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21.
Interessada:
10ª REGIÃO - AMATRA 10. Advogado: Tiago Cardoso Penna.
COORDENADORIA DE PESSOAL E DE INFORMAÇÕES
Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
FUNCIONAIS - CDPES. Assunto: TRANSFORMAÇÃO DE UM
REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Após o voto do
CARGO VAGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA
Desembargador Relator no sentido de conhecer do recurso
ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA (RA Nº
administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o egr.
105/2010). DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, deferir
Tribunal Pleno suspender o julgamento do processo para deferir
vista regimental ao Desembargador André R.P.V. Damasceno na
vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
condição de Presidente do Tribunal.
demais aguardam. Sustentação Oral: Juíza Audrey Choucair Vaz,
22.
PA-6764/2012
PA-7047/2013
–
–
MA-59/2013
MA-45/2014
–
–
Interessado:
pela AMATRA 10.
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO. Assunto:
27. RecAdm-8029-2014-000-10-00-9 - Relator: Desembargador
RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
ANDRÉ R.PV. DAMASCENO. Recorrente: JUIZ ERASMO
DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o
MESSIAS MOURA FÉ. Recorrida: DESEMBARGADORA
Relatório de Gestão referente ao exercício de 2013.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª
23. RecAdm-284-2012-000-10-00-1- Relator: Desembargador
REGIÃO. DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS
o relatório, conhecer parcialmente do recurso administrativo e, no
MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Recorrida:
mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao recorrente o pagamento
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
de mais uma remuneração mensal bruta a título de ajuda de custo,
DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.
nos termos do voto do Desembargador Relator. Sustentação Oral:
Sessão de 29/04/2014: Prosseguindo, após o voto de mérito
Juíza Audrey Choucair Vaz, pela AMATRA 10.
proferido pelo Desembargador Relator, no sentido de conhecer do
28. RecAdm-8099-2013-000-10-00-6 - Relator: Desembargador
recurso administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente:MARCO ANTÔNIO
egr. Tribunal Pleno suspender o julgamento para deferir vista
PEREIRA DE MATOS. Recorrida: DESEMBARGADORA
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª
demais aguardam. Impedido o Desembargador Ricardo Alencar
REGIÃO. DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar
Machado conforme já declarado a fls. 36. Sustentação Oral: Juíza
o relatório, conhecer parcialmente do recurso administrativo e, no
Audrey Choucair Vaz, pela AMATRA 10.
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
24. RecAdm-8002-2013-000-10-00-5 - Relator: Desembargador
Desembargador Relator.
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: HELIO MAIA
Declarou-se impedido o Desembargador Ricardo Alencar Machado.
GONÇALVES. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
29. RecAdm-8173-2013-000-10-00-4 – Relator: Desembargador
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. DECIDIU
ANDRÉ R.PV. DAMASCENO. Recorrente: MURILO FARIAS DE
o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,
MENEZES. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
conhecer do recurso administrativo e, no mérito, negar-lhe
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. DECIDIU
provimento nos termos do voto do Desembargador Relator.
o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,
25. RecAdm-8018-2014-000-10-00-9- Relator: Desembargador
conhecer do recurso administrativo e, no mérito, dar-lhe provimento
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: JUIZ VILMAR RÊGO
para reconhecer o direito do servidor em questão à aposentadoria
OLIVEIRA. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
voluntária, com proventos integrais, a rigor dos artigos 6º e 7º da EC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Após o
41/2003 com o acréscimo conferido pela EC 47/2005, conforme
voto do Desembargador Relator no sentido de conhecer do recurso
minuta elaborada a fls. 119, nos termos do voto do Desembargador
administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o egr.
Relator, com o acréscimo sugerido pelo Desembargador João
Tribunal Pleno suspender o julgamento do processo para deferir
Amílcar Pavan, para que os efeitos financeiros sejam a contar do
vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
dia 3/7/2012, data do pedido, baixando a Resolução Administrativa
demais aguardam. Registrada a presença da Juíza Audrey Choucair
n° 33/2014 - (1583).
Vaz, pela AMATRA 10.
30. RecAdm-8717-2013-000-10-00-8 – Relator:Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76207