1622/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014
do Processo nº 1087-89.2012.5.10.0802.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT, sendo os
executados, via postal." Juiz do Trabalho FRANCISCO
RODRIGUES DE BARROS
Despacho
Processo Nº RT-0000868-76.2012.5.10.0802
Reclamante
Nilson Felix Maciel
Advogado
JESUS FERNANDES DA
FONSECA(OAB: 2112B/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Vistos.Convolo em penhora o valor transferido para estes autos
(R$ 194,08), oriundo do Processo nº 000108789.2012.5.10.0802.Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da
CLT, sendo os executados via postal e o exequente por seu
procurador, via DEJT.
Palmas, 9 de dezembro de
2014.FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS - Juiz(a) do
Trabalho."
Despacho
Processo Nº RT-0000876-53.2012.5.10.0802
Reclamante
Maria Jose do Nascimento Guimaraes
Advogado
FERNANDO PATRICK SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 5814/TO)
Reclamado
A Solução Empresa de Serviços
Gerais Ltda
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
Reclamado
Solucao Seguranca e Vigilancia Ltda Epp
"Convolo em penhora o valor transferido para estes autos, oriundo
do Processo nº 1087-89.2012.5.10.0802.
415
executados, via postal." Juiz do Trabalho FRANCISCO
RODRIGUES DE BARROS
Despacho
Processo Nº RT-0001048-92.2012.5.10.0802
Reclamante
Sindicato dos Trabalhadores em
Vigilância do Estado do Tocantins
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Vistos. Convolo em penhora o valor transferido para estes autos
(R$ 11.688,60), oriundo do Processo nº 000108789.2012.5.10.0802. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da
CLT, sendo os executados via postal e o exequente por seu
procurador, via DEJT. Palmas, 9 de dezembro de 2014.
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS - Juiz(a) do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001087-89.2012.5.10.0802
Reclamante
Sindicato dos Trabalhadores em
Vigilância do Estado do Tocantins
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
" Convolo em penhora o valor transferido para estes autos, oriundo
do Processo nº 1087-89.2012.5.10.0802.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT, sendo os
executados, via postal."
Juiz do Trabalho FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Despacho
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT, sendo os
executados, via postal." Juiz do Trabalho FRANCISCO
RODRIGUES DE BARROS
Despacho
Processo Nº RT-0000943-18.2012.5.10.0802
Reclamante
Thiago da Silva Fernandes
Advogado
ROGÉRIO GOMES COÊLHO(OAB:
4155/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Vistos.Convolo em penhora o valor transferido para estes autos
(R$ 12.072,00), oriundo do Processo nº 000108789.2012.5.10.0802.Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da
CLT, sendo os executados via postal e o exequente por seu
procurador, via DEJT.
Palmas, 9 de dezembro de
2014.FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS - Juiz(a) do
Trabalho."
Despacho
Processo Nº RT-0000947-55.2012.5.10.0802
Reclamante
Iris Rafael Pereira de Sá
Advogado
ALDENORA SOARES MARINHO
FARIAS(OAB: 5.110/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Convolo em penhora o valor transferido para estes autos, oriundo
do Processo nº 1087-89.2012.5.10.0802.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT, sendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81167
Processo Nº RT-0001088-74.2012.5.10.0802
Reclamante
Sindicato dos Trabalhadores em
Vigilância do Estado do Tocantins
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Solução Segurança e Vigilância Ltda
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Vistos.Convolo em penhora o valor transferido para estes autos
(R$ 29.309,23), oriundo do Processo nº 000108789.2012.5.10.0802.Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da
CLT, sendo os executados via postal e o exequente por seu
procurador, via DEJT.
Palmas, 9 de dezembro de
2014.FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS - Juiz(a) do
Trabalho."
Despacho
Processo Nº RT-0001157-09.2012.5.10.0802
Reclamante
SINTVISTO - Sind dos Trabalhadores
em Vigilancia do Estado do Tocantins
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Solucao Seguranca e Vigilancia Ltda +
2
Reclamado
Fabricio Leandro de Souza
Reclamado
Sebastiao Divino de Souza
"Convolo em penhora o valor transferido para estes autos, oriundo
do Processo nº 1087-89.2012.5.10.0802.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT, sendo os
executados, via postal." Juiz do Trabalho FRANCISCO
RODRIGUES DE BARROS