1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
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Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
3. PA-14.0.000006249-0 – MA-115/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO. Assunto: DECISÃO DO TCU SOBRE
mérito.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB. DECISÃO: O
6. PA-14.0.000006208-2 – MA-118/2015 – Interessado: Juiz
egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a competência
AUGUSTO CÉSAR A. DE SOUZA BARRETO. Assunto: DECISÃO
do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos os
DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
4. PA-14.0.000006247-3 – MA-116/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
OSWALDO FLORÊNCIO NEME JÚNIOR. Assunto: DECISÃO DO
mérito.
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
7. PA-14.0.000006203-1 – MA-119/2015 - Interessada:
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Desembargador PEDRO VICENTIN FOLTRAN. Assunto: DECISÃO
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Declarou-se suspeito o Desembargador Mário Macedo Fernandes
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
Caron. Firmada a competência, deu-se como impedido o
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. DECIDIU, ainda, por
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
maioria, retirar o processo de pauta e deferir prazo de 15 (quinze)
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
dias para contestação, vencidos os Desembargadores André R. P.
mérito.
V. Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e Souza Pavan.
5. PA-14.0.000006238-4 – MA-117/2015 – Interessado: Juiz
Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela
FERNANDO GABRIELE BERNARDES. Assunto: DECISÃO DO
AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à sustentação oral
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
quanto ao mérito.
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
8. PA-14.0.000006200-7 – MA-120/2015 - Interessado:
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Desembargador JOÃO AMILCAR DA SILVA E SOUZA PAVAN.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669