2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO
695
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
CONCLUSÃO
FERNANDES ANTONIO SILVA, na data de 15/06/2016.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
DANIEL DE ABREU NOLETO, na data de 10/06/2016.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Determinado pelo Juízo a expedição de Alvará Judicial para
liberação de valores, o Autor alega a ocorrência de erro material e
Vistos e examinados.
indica os valores corretos.
De fato, melhor analisando os termos do título exequendo, observa-
Observo inicialmente que o Juízo deferiu o procedimento supra,
se que houve ajuste expresso entre as partes no seguinte sentido:
com base em dados e valores informados pelo próprio autor (id-
O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
2c1f6bf).
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
No entanto, informado os valores corretos e ainda não utilizado pelo
caso de inadimplência e consignado que o atraso de uma parcela
Autor, o alvará já determinado, nada impede a correção do
importa na antecipação das demais e aplicação da multa sobre o
procedimento.
restante.
Assim, torno sem efeito o Alvará Judicial de id-e2e72ad e
Desse modo, havendo constando previsão expressa quanto à
DETERMINO a expedição do novo alvará com os novos valores
forma/incidência de multa no título exequendo, não há falar
informados pelo Autor, (id-15eeb02), conforme quadro abaixo:
aplicação do verbete 28, do TRT 10.
1) JOSÉ CLAÚDIO DA SILVA - PROCESSO N° 0000889-
Prossiga-se, pois à execução em relação à multa sobre as parcelas
13.2016.5.10.0802 (ID. 5cb2506), NO VALOR DE R$ 15.116,00;
subsquentes, no importe de R$ 10.500,00.
2) KLELBES MOREIRA DOS SANTOS - PROCESSO N° 0000890-
Intime-se a executada ao pagamento no prazo de 48 horas, sob
95.2016.5.10.0802 (ID.d4638f2), NO VALOR DE R$ 15.578,00
pena de constrição de bens.
3) LEIDIVAN LIMA DOS SANTOS - PROCESSO N° 0001061-
PALMAS, 10 de Junho de 2016
52.2016.5.10.0802 (ID.12cc0b4), NO VALOR DE R$ 9.987,22 E;
4) YUSEF LIBÉRIO QUINTINO MANSUR - Processo n° 0000579-
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº CauInom-0000053-40.2016.5.10.0802
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRAB EM
VIGILANCIA DO EST DO TOCANTINS
ADVOGADO
NÁDIA APARECIDA SANTOS
ARAGÃO(OAB: 2834/TO)
REQUERIDO
A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
REQUERIDO
ABREU & SOUZA LTDA - ME
REQUERIDO
STTATUS - LIMPEZA &
CONSERVACAO LTDA - ME
REQUERIDO
STTATUS - SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
07.2016.5.10.0802-R$ 13.117,00 (ID.525f4d7)
TOTAL: R$R$ 53.798,22.
Mantenho as mesmas obrigações do despacho de id-e1d0378,
quais sejam:"Os Procuradores deverão distribuir o valor entre os
citados processos, e incontinenti, comprovar nestes autos, bem
como nos autos dos respectivos processos, de forma
individualizada.
O saldo remanescente deverá permanecer a disposição do Juízo".
Acrescento a ressalva da responsabilidade do Autor em direcionar
créditos desta Cautelar para Exequentes que dela não fazem parte,
conforme relacionado na inicial e por se tratar de acordos
Intimado(s)/Citado(s):
homologados pelo Juízo.
- SINDICATO DOS TRAB EM VIGILANCIA DO EST DO
TOCANTINS
Intimem-se as partes, por seus Procuradores.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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