2058/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016
junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições
junto ao RENAJUD, cartórios, etc) e fazer a remessa dos autos
ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em uma via e terá força de ALVARÁ,
devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) retirar(em) sua(s) via(s),
assinada(s) eletronicamente, no sítio www.trt10.jus.br.
Despacho
Processo Nº RT-0000851-44.2014.5.10.0002
Reclamante
Reginalva Silva Correia
Advogado
CLAUDIA PIGNATA ALVES
TERTULIANO(OAB: 34477/DF)
Reclamado
Editora Consulex Ltda.
Advogado
RAQUEL MARTINS BORGES
CARVALHO ARAUJO(OAB:
39840/DF)
Reclamado
Vox Legis Instituto de Consultoria,
Cursos e Eventos Ltda. - EPP
Advogado
AIRTON ROCHA NÓBREGA(OAB:
5369/DF)
Reclamado
Cat Centro de Assessoria Trabalhista
Ltda. - EPP
Advogado
AIRTON ROCHA NÓBREGA(OAB:
5369/DF)
Reclamado
Centro Técnico de Administraço Ltda. EPP
Advogado
AIRTON ROCHA NÓBREGA(OAB:
5369/DF)
Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação de
anotação de CTPS, bem
como expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação do
seguro desemprego.
Intime-se o reclamante, para que diga se teve sua CTPS anotada.
Caso negativo, deverá o
reclamante apresentar sua CTPS para anotação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser
considerada como cumprida a obrigação estabelecida quanto à
anotação.
Despacho
Processo Nº RT-0000996-71.2012.5.10.0002
Reclamante
"espólio de" Eliton Martins de Queiroz
Advogado
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
Reclamado
Infra Engeth Infra Estrutura Construção
e Comércio Ltda
Advogado
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ N º 520/2016
CERTIDÃO - CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho.
Brasília, 30 de agosto de 2016.
assinado digitalmente ROGER WILSON LINHARES DE
LUCENA assinado digitalmente ELIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO
JÚNIOR Assistente Visto do Diretor de Secretaria Vistos.
Constato que todo crédito exequendo já foi quitado. Assim libero o
remanescente ao executado.
Determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
libere à Executada ou ao seu advogado DR. VALÉRIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO,
OAB Nº 13.398/DF,
CPF Nº 994.287.256-68, (procuração/substabelecimento às fls.
31) o saldo da conta judicial de número 3920-042.00072814-0,
zerando a conta judicial citada.
O banco deverá comprovar a movimentação da conta judicial, no
prazo de 20 dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, a contar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99278
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de sua expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução (art. 794, II do CPC).
Publique-se.
Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os
autos conclusos para efetivar as diligências de praxe (exclusão
junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições
junto ao RENAJUD, cartórios, etc) e fazer a remessa dos autos
ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em uma via e terá força de ALVARÁ,
ficando sua cópia eletrônica disponível no site do Tribunal:
www.trt10.jus.br.
Despacho
Processo Nº RT-0001146-47.2015.5.10.0002
Reclamante
Andrea de Oliveira Freitas Magalhaes
Advogado
BRUNO DOS SANTOS
PADOVAN(OAB: 28460/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria
Advogado
OSCAR LAUAND JUNIOR(OAB:
34889/DF)
Vistos.
Considerando a complexidade dos cálculos e a enorme controvérsia
existente nesta Justiça Laboral acerca dos parâmetros utilizados
pelas partes para apuração do quantum devido, determino a
realização de perícia técnico-contábil, às expensas do reclamado,
nomeando para tanto o Sr. Eduardo Luiz Coimbra, conforme o §6º,
do art. 879, da CLT.
Intime-se o perito Eduardo Luiz Coimbra para que, no prazo de 15
dias, informe nos autos valor da média a ser incorporada, nos
termos da coisa julgada.
Após, intimem-se as partes para vista da média apurada.
No mesmo prazo, a reclamada deverá demonstrar nos autos a
incorporação da média apontada pelo perito, com vistas a
estabelecimento de termo final.
Esclareço que, diante da necessidade de estabelecimento da média
a ser incorporada para fixação do termo final para elaboração de
laudo pericial da liquidação do julgado, serão arbitrado honorários
periciais ao final, os quais serão suportados pela reclamada.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001393-67.2011.5.10.0002
Reclamante
Lilian Gomides Franklin de Azevedo
Advogado
DIEGO FRANCKLIN MILWARD
AZEVEDO(OAB: 33276/DF)
Reclamado
Caixa Econômica Federal
Advogado
OSVALDO CAITANO DE
MORAES(OAB: 101854/MG)
Reclamado
Fundacao dos Economiários Federais.
- Funcef
Advogado
LUIZ ANTONIO MUNIZ
MACHADO(OAB: 750-A/DF)
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO N º 510/2016
CERTIDÃO - CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
assinado digitalmente ROGER WILSON LINHARES DE
LUCENA assinado digitalmente ADALBERTO PATROCINIO
CORREA DE ARAUJO Assistente Visto do Diretor de Secretaria
Vistos.
Libero o crédito do Perito.
Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal, liberar a
conta judicial nº 3920-042.00074479-0 o perito Sr. EDUARDO