2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL-FACTORING
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO COMERCIAL DO
DISTRITO FEDERAL - SINFAC/DF
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL FACTORING
DO ESTADO DO PARA
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL FACTORING
DOS ESTADOS DO CEARA, PIAUI,
MARANHAO E RIO GRANDE DO
NORTE
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
FACTORING DO ESTADO DE MATO
GROSSO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINFAC-AL/SE - SINDICATO DAS
SOCIEDADES DE FOMENTO
COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS E SERGIPE
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SIND DAS SOC DE FOMENTO COML
FACTORING DO EST DA BAHIA
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
FACTORING DE MINAS GERAIS
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SAO
PAULO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
FEBRAF - FEDERACAO BRASILEIRA
DE FOMENTO COMERCIAL
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO COMERCIAL FACTORING
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
CONFEDERACAO NACIONAL DO
SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF
1174
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE FACTORING DE MINAS
GERAIS
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE FACTORING DO ESTADO
DE MATO GROSSO
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL
DO DISTRITO FEDERAL - SINFAC/DF
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL
DO ESTADO DO PARANA - SINFAC/PR
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL
FACTORING DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SAO PAULO
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL
FACTORING DO ESTADO DO PARA
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL
FACTORING DOS ESTADOS DO CEARA, PIAUI, MARANHAO E
RIO GRANDE DO NORTE
- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTILFACTORING
- SINDICATO SOC FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO
EST. GO E TO
- SINFAC-AL/SE - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS E SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Processo nº 0000065-50.2017.5.10.0016
Autores: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO COMERCIAL FEBRAF e OUTROS
Ré: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO CONSIF
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos os autos.
Os autores ajuízam ação de tutela de urgência cautelar em caráter
antecedente com pedido liminar inaudita altera parte visando à
suspensão das cobranças de Contribuição Sindical Urbana
efetuadas pela ré às empresas de factoring e fomento comercial,
conforme os pleitos seguintes:
"a)sustar os efeitos das ações praticadas pelo Réu no tocante ao
cancelamento e nulidade dos boletos emitidos paras as empresas
do segmento de factoring e fomento comercial representadas pelos
Autores, suspendendo qualquer tipo de cobrança a título de
Intimado(s)/Citado(s):
- FEBRAF - FEDERACAO BRASILEIRA DE FOMENTO
COMERCIAL
- SIND DAS SOC DE FOMENTO COML FACTORING DO EST
DA BAHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103639
Contribuição Sindical Urbana, inclusive futuras;
b)determinar que o Réu comunique, consequentemente, as
empresas do setor, no prazo de 24 (vinte horas), comprovando nos