2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
865
Despacho
Nada mais.
Processo Nº RTOrd-0000351-55.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
MARIVALDO MARQUES DE AMORIM
ADVOGADO
JEAN CHARLES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 50353/DF)
RECLAMADO
AVANI DE TORRES QUINTANILHA ME
ADVOGADO
DELY GOMES LUZ FILHO(OAB:
37713/DF)
BRASILIA, 18 de Julho de 2017
JOSE ITAMAR DA SILVA JUNIOR
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000240-08.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
DELVANEI SERRACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS(OAB:
15729/DF)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
RECLAMADO
SOUNDTECH ELETRONICA LTDA ME
ADVOGADO
RAFAEL CALVET CORTES(OAB:
16567/DF)
RECLAMADO
GENIVAL BEZERRA SOARES - ME
ADVOGADO
RAFAEL CALVET CORTES(OAB:
16567/DF)
RECLAMADO
MARCOS FERREIRA NETO - ME
ADVOGADO
RAFAEL CALVET CORTES(OAB:
16567/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI DE TORRES QUINTANILHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE, no dia 18/07/2017.
DESPACHO
Vistos.
Diante da ausência de impugnação pela Reclamada em relação à
Intimado(s)/Citado(s):
- DELVANEI SERRACENA DOS SANTOS
manifestação e documentos juntados pelo Reclamante (petição de
ID67383dd), prossiga-se o regular andamento do feito, com a
manutenção da audiência de instrução designada para o dia
31.8.2017 às 10h.
PODER JUDICIÁRIO
Mantidas todas as cominações anteriores, notadamente as do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
844 da CLT.
CONCLUSÃO
Publique-se para ciência das partes.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feito pela servidora
Após encaminhem-se os autos à pasta própria para aguardar a
JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 14/07/2017.
realização da audiência.
DECISÃO
Vistos.
BRASILIA, 18 de Julho de 2017
O autor, por meio de Agravo de Petição - ID c6c4ecb, insurge-se
contra a decisão constante do despacho de ID c508267.
LAURA RAMOS MORAIS
Entretanto, tal decisão é meramente interlocutória, não sendo
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
atacável, de imediato, por recurso, conforme art. 893, § 1º, da CLT e
Processo Nº RTOrd-0000394-26.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
ERICA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL SILVA OLIVEIRA(OAB:
25567/DF)
RECLAMADO
SAVANA HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIA SILVA VAZ(OAB: 23515/DF)
Súmula nº 214 do C. TST.
Desse modo, é incabível o presente apelo, razão pela qual, denego
seguimento ao recurso interposto pelo reclamante.
Intime-se o autor.
Decorrido os prazos legais in albis, prossiga-se com o feito nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos da Ata de Audiência - ID nº ec65792 e do Despacho de ID nº
- ERICA MARIA DOS SANTOS SILVA
- SAVANA HOTEL LTDA - ME
5a784dd.
BRASILIA, 17 de Julho de 2017
.
LAURA RAMOS MORAIS
BRASILIA, 14 de Julho de 2017
Juiz do Trabalho Substituto
LAURA RAMOS MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109123